Andar colado no carro da frente não o ajuda a andar mais rápido e ainda pode dar multa e fazer a viagem terminar antes do previsto. Show
A gente sabe que não existe ninguém mais chato do que o "fiscal de faixa". Aquele motorista ruim de roda que acha que, por rodar na velocidade máxima permitida na via, ele tem todo o direito de continuar na esquerda. É o usucapião de faixa... Mas isso não quer dizer que você deva passar pela direita ou que deva colar na traseira. Assim como seguro morreu de velho, é preciso manter uma distância de segurança entre o veículo da frente e o seu. Essa é uma regra básica ao volante e um dos princípios da direção defensiva. Além de servir de proteção, pode evitar multa e pontos na carteira. ANTES DE COMPRAR OU VENDER SEU CARRO, DESCUBRA O PREÇO CERTO PARA FAZER O MELHOR NEGÓCIO. Selecione uma das marcas ao lado e siga os passos indicados nas páginas seguintes para encontrar o Preço KBB de carros novos ou usados. LEIA TAMBÉM: Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu artigo 192, "deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo", é motivo para infração grave, punida com 5 pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23. Pena que o processo de habilitação brasileiro seja tão deficiente e não ensine o aspirante a condutor como realmente se portar nas diversas situações. E que a fiscalização seja tão deficiente que esse tipo de multa seja pouquíssimo aplicada. E dá-lhe gente colada na traseira, causando coisas como as que se pode ver no vídeo abaixo. Noutros países, os cursos de direção defensiva fazem parte das exigências para se obter a carta. Eles ensinam a adaptar a condução à estrada e ao tempo, manter uma distância de segurança, o que fazer em situações de derrapagem ou aparecimento de obstáculos súbitos etc. Isso só se aprende em situações reais de condução, ainda que controladas. Qual a distância mínima de segurança que deve manterComo calcular essa distância? O CTB não é explícito. Alguns veículos mais recentes, dotados de sistemas de alerta de colisão e de frenagem de emergência, avisam o condutor por sinais luminosos e/ou sonoros quando a distância de segurança para o veículo adiante é insuficiente em caso de parada súbita e podem até mesmo frear de forma automática. Esse é um dispositivo cada vez mais comum e que, no futuro, irá equipar os veículos novos postos à venda. Porém, infelizmente, esses sistemas ainda não estão disponíveis na esmagadora maioria dos carros atualmente em circulação. Assim, para calcular a distância de segurança, é preciso levar de conta o tempo médio de reação, que é de cerca 1 segundo. Se, por exemplo, circular a 30 km/h, o seu tempo de reação levará a que o seu veículo percorra aproximadamente 9 metros antes de começar a parar. Caso circule a 60 km/h, você percorrerá 18 metros, uma distância equivalente a pouco mais de quatro carros, e a 120 km/h serão 36 metros antes que consiga frear. Além do tempo de reação, é preciso pensar na distância de frenagem, que aumenta exponencialmente e não proporcionalmente em razão da velocidade: no exemplo dos 60 km/h, a distância de frenagem é, em média, de 20 metros, mas, no caso dos 120 km/h, já atinge cerca de 110 metros e estes valores se somam aos metros percorridos devido ao tempo de reação. Mesmo em carros de alto desempenho, dotados de freios melhores, as distâncias de frenagem são proporcionais às de um carro mais simples, ainda que menores. Estes cálculos são válidos para quem dirige numa estrada com bom asfalto e tempo seco. Com chuva, lama, nevoeiro e piso irregular, a distância de segurança é maior. Não se esqueça de que você não roda sozinho na estrada: proteja-se, mas proteja também as demais famílias que dividem contigo o mesmo espaço. Frequentemente vê-se nas estradas condutores que não respeitam o Código da Estrada. Uma das infrações acontece quando o condutor de um veículo aproxima demasiado o seu veículo do que segue à frente. Saiba o que diz o Código da Estrada relativamente à distância entre veículos. Conheça o valor das multas. Normalmente entende-se que a distância entre veículos deverá ser a que poderá garantir a segurança entre os mesmos (no caso de travagem ou imobilização súbita). Também a distância lateral deve ser a suficiente para evitar acidentes (colisões). Mas o que é afinal a distância de segurança?A distância a que circulamos do veículo que nos precede, e que nos permite reagir e controlar o nosso veículo por forma a evitar uma colisão ou outro acidente. Podemos ainda ir um pouco mais longe e definir a distância de segurança como:
Relativamente às distâncias médias de paragem, a seguinte tabela mostra alguns exemplos: A distância de 1 segundo poderá não permitir efetuar a imobilização do veículo a velocidades superiores a 60kms/h. A distância de segurança deve então ser ampliada para 2, 3 ou mais segundos de acordo com o aumento da velocidade ou com a diminuição das condições de aderência ou de visibilidade. Vamos a um exemplo... Se os dois veículos seguirem a 80 kms/h, 2 segundos correspondem a cerca de 48 metros. A esta velocidade, se demorar 1 segundo a reagir para travar, necessitará de cerca de 24 metros para a sua reação e ainda terá cerca de 24 metros para travar o seu veículo ou apenas desviar a sua trajetória. O que diz o Código da Estrada?O Código da Estrada, em concreto o Artigo 18.º define as seguintes regras:
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