No Dia Mundial de Conservação da Natureza, data criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, vamos acabar com uma dúvida muito comum: a diferença entre PRESERVAÇÃO e CONSERVAÇÃO.
Você provavelmente já se perguntou qual a diferença entre esses dois termos ou então achou que eles significavam a mesma coisa. Essas duas palavras, apesar de parecerem sinônimas, trazem consigo significados diferentes e muito importantes para a conscientização ambiental. Se você não sabe, vem com a gente!
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Preservação
Preservar é manter as características próprias de um ambiente, sem fazer qualquer tipo de alteração. Basicamente, é deixar a natureza seguir seu curso sem nenhuma interferência humana, afinal, ela sobrevive muito bem sem a gente. Os ciclos da natureza são perfeitamente interligados e permitem um equilíbrio ecológico ideal para que tudo funcione corretamente. A preservação é fundamental em locais de biodiversidade sensível.
Conservação
A conservação permite o desenvolvimento socioeconômico aliado ao cuidado com a natureza. É através dela que desenvolvemos, por exemplo, a agricultura sustentável.
Ou seja, através de metodologias e cuidados específicos é possível a utilização sustentável dos recursos naturais de uma região. Um bom exemplo desse conceito são as Unidades de Conservação (UCs) e reservas extrativistas, onde comunidades locais podem explorar os recursos naturais de forma responsável. Se você não sabe o que são as Unidades de Conservação (UCs), clique aqui!
E aí, entendeu a diferença?
Basicamente, a principal diferença entre preservar e conservar é que, enquanto o primeiro significa manter a natureza intocável, o segundo significa utilizar os recursos naturais de uma região de forma responsável.
Os dois conceitos são extremamente importantes para estabelecermos uma relação saudável com a natureza, lembrando que um não é mais ou menos importante que o outro.
Sobre o Grupo CataratasSomos a principal empresa de ecoturismo do Brasil, responsável pela gestão de visitação de atrativos de natureza e parques nacionais mais importantes do país, como: Parque Nacional do Iguaçu (Cataratas S/A), Parque Nacional da Tijuca (Paineiras Corcovado) e Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (EcoNoronha). As outras operações são: Aquário Marinho do Rio, BioParque do Rio e Marco das Três Fronteiras.
Somos uma empresa com foco no Impacto Positivo e que busca, entre várias objetivos, levar entretenimento através do turismo sustentável.
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Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
O que é
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federais, estaduais e municipais e à iniciativa privada a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UC), sistematizando assim a preservação ambiental no Brasil. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
O SNUC foi concebido de forma a potencializar o papel das UC, de modo que sejam planejadas e administradas de forma integrada com as demais UC, assegurando que amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas estejam adequadamente representadas no território nacional e nas águas jurisdicionais. Para isso, o SNUC é gerido pelas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Além disso, a visão estratégica que o SNUC oferece aos tomadores de decisão possibilita que as UC, além de conservar os ecossistemas e a biodiversidade, gerem renda, emprego, desenvolvimento e propiciem uma efetiva melhora na qualidade de vida das populações locais e do Brasil como um todo.
Documento Completo
Como surgiu?
Criado pela lei 9.985, de 18 de julho de 2000 o Sistema Nacional de Unidades de Conservação foi gerado como resposta ao Art. 225, inciso 1º do Capítulo VI da Constituição Federal que determina a definição de espaços protegidos, como aponta a transcrição abaixo:
“definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.
Pra que serve?
O SNUC serve para garantir a preservação da diversidade biológica, promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e fazer a proteção das comunidades tradicionais, seus conhecimentos e cultura.
Quais são os objetivos?
Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais
Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
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Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Como funciona?
A gestão do SNUC é feita com a participação das três esferas do poder público (federal, estadual e municipal). As competências dos órgãos para a gestão do sistema vão desde a coordenação e acompanhamento do sistema, até a sua implementação propriamente dita.
O SNUC é gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
Órgão consultivo e
deliberativo: representado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), tem a função de acompanhar a implementação do SNUC;
Órgão central: representado pelo Ministério do Meio Ambiente, tem a finalidade de coordenar o SNUC;
Órgãos executores: representados na esfera federal, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e IBAMA, em caráter supletivo, e nas esferas estadual e municipal, pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Os órgãos executores do SNUC têm a função de implementá-lo, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, mas nas respectivas esferas de atuação.