Receber uma notificação de que foi processado por um ex-empregado é uma situação desagradável, não é? Agora, imagina descobrir que um empregado entrou com um processo trabalhista ainda trabalhando! Pois é, apesar de improvável, não é impossível. Show
Nessa hora, é preciso ter jogo de cintura e cautela ao tomar decisões, porque, embora o sentimento de traição seja forte, não dá para ser radical e agir no impulso. Mas e aí? O que fazer ao saber que seu próprio funcionário te colocou um processo trabalhista? Calma! Neste artigo, a gente vai te orientar da maneira certa para que você aja com consciência caso isso venha a acontecer na sua empresa. Confira a partir de agora. 1) O QUE A LEI DIZ SOBRE EMPREGADO ENTRAR COM PROCESSO TRABALHISTA AINDA TRABALHANDO?Em princípio, é importante ressaltar que o inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988 deixa bem claro que todo brasileiro tem pleno direito de acesso ao Poder Judiciário e à justiça. Partindo do princípio constitucional do acesso à justiça, entende-se que, sim, um empregado pode entrar com um processo trabalhista ainda trabalhando. Ademais, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 839, a reclamação trabalhista pode ser apresentada por empregados. Ou seja, o empregado não precisa necessariamente sair da empresa para só então entrar com uma ação trabalhista contra ela. 2) POSSO DEMITIR O EMPREGADO QUE PROCESSOU MINHA EMPRESA?Não. Ainda que seja um absurdo, o empregado não pode ser demitido por processar a empresa em que trabalha. Desligar um empregado só porque ele processou a empresa é um tipo de retaliação que cabe indenização ao reclamante por dispensa discriminatória. No entanto, é de se imaginar o desconforto de ter em seu quadro de funcionários um empregado que, por quaisquer motivos, tenha processado sua empresa. A demissão desse funcionário pode vir a ocorrer por outros motivos que justifiquem seu desligamento. 3) O QUE FAZER CASO MINHA EMPRESA SOFRA UM PROCESSO TRABALHISTA DE UM EMPREGADO QUE AINDA ESTÁ TRABALHANDO?Desde já, é muito importante que se tenha em mente que, embora seja uma situação embaraçosa, o empregado não pode sofrer nenhum tipo de discriminação, perseguição ou assédio por ter aberto processo trabalhista ainda trabalhando na empresa. Sendo assim, é importante que o empresário saiba se defender das acusações para que não sofra prejuízos por conta da ação trabalhista movida pelo empregado. Para isso, a empresa deve contar um bom advogado, ou uma assessoria jurídica que ofereça um serviço de qualidade e seguro. Dessa forma, a empresa terá respaldo de profissionais qualificados para todos os tipos de caso envolvendo Direito Trabalhista. Quando a empresa tem uma assessoria jurídica, ela passa a se preocupar com assuntos ligados à gestão dos negócios, deixando para a equipe de advogados todos os assuntos pertinentes ao setor trabalhista. Continue nos acompanhando para outros assuntos ligados ao tema. Até mais. >>Página Inicial. SALARI ADVOGADOSTelefones para contato: (21) 3594-4000 (Fixo) E-mail:
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro do Rio de Janeiro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca). Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra. Uma assessoria jurídica de qualidade traz mais segurança jurídica a todas as questões burocráticas da empresa, como, por exemplo, requerimentos, notificações, elaboração de contratos, documentos em geral.Qual a chance de ganhar um processo trabalhista?Os honorários advocatícios são a parte que cabe ao seu advogado pelo trabalho realizado na sua causa. Esse percentual costuma variar entre 15% e 30% dependendo da negociação feita entre vocês ao iniciar a ação.
Quando você colocar a empresa na justiça trabalhando?Conforme o art. 839 da CLT, o trabalhador não precisa sair da empresa para entrar na Justiça contra ela, podendo iniciar uma ação trabalhista ainda como funcionário. Mesmo que seja proibido, é comum que as empresas apliquem punições aos colaboradores que entram na Justiça.
Quais os motivos que o funcionário pode colocar a empresa na justiça?Quais os principais motivos para processar uma empresa?. Pagamento de horas extras. ... . Verbas de rescisão de contrato. ... . Assédio e danos morais. ... . Doenças ocupacionais. ... . Diferenças salariais.. Quais as consequências para a empresa?Existem dois tipos de danos que podem ocasionar descontos no salário do empregado: decorrente de dolo e de culpa. O artigo 462, § 1º da CLT determina que poderá haver desconto no salário em razão de dano causado com dolo pelo empregado.
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