O que a empresa paga quando um funcionário está afastado pelo INSS?

Os funcionários afastados por incapacidade têm direito a um salário em determinadas situações. Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvida sobre quem deve pagar esses valores, e ainda, quando for negado, quem deve se responsabilizar. Neste texto, você pode entender tudo sobre o tema.

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Quem paga os salários do funcionário quando o Auxílio-doença é negado por carência?

Se o funcionário precisa ficar afastado e solicita o auxílio-doença, o empregador deve pagar o seu salário para os 15 primeiros dias. Mas existe uma questão problemática se acaso o funcionário tem seu auxílio-doença negado por carência. Isso porque nem o INSS e nem o empregador têm a obrigação de pagar.

Assim, o funcionário pode ficar sem salário e, ainda, sem contribuição. O ideal é buscar oportunidades de continuar contribuindo.

O texto continua após o formulário.

Como lançar na SEFIP funcionário afastado por motivo de doença?

Para preencher a SEFIP(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) do funcionário afastado por motivo de doença é preciso:

  1. Informar no mês do afastamento a remuneração dos dias trabalhados. Além disso, incluir os 15 dias de afastamento, os quais são de responsabilidade do empregador pagar. Caso os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, o valor correspondente aos dias a mais deve ser informado na GFIP/SEFIP do mês seguinte;
  2. Informar a remuneração relativa aos dias efetivamente trabalhados no mês do retorno;
  3. Se acaso o auxílio-doença for prorrogado no período de 60 dias pela mesma doença, desde a interrupção do benefício anterior, deve informar, no mês do novo afastamento, apenas a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados.

O que acontece quando um empregado se afasta do trabalho durante o aviso prévio por motivo de doença?

Quando o empregado se afasta do trabalho durante o aviso prévio por motivo de doença, normalmente a contagem do aviso prévio será suspensa no 16º dia. E assim, após a alta médica, o empregado poderá cumprir o tempo necessário do aviso prévio.

Quem paga o tempo de espera pela perícia?

Como falamos anteriormente, é um assunto complexo, pois durante os 15 primeiros dias de afastamento, quem paga é o empregador. Entretanto, após esse período pode ocorrer o indeferimento no INSS e o empregado ter que voltar a trabalhar. Além disso, ainda existe a possibilidade de a perícia demorar muito para ser feita. Quando isso acontecer, pode ser que a empresa ou o INSS pague esse período.

No entanto, é preciso verificar o caso específico, pois algumas vezes pode ser necessário comprovar para o INSS que está realmente incapacitado de voltar ao trabalho.

Como lançar afastamento na folha de pagamento?

Para lançar o afastamento na folha de pagamento, é preciso:

  1. Acessar o cadastro do funcionário e clicar em “Afastamentos”;
  2. Depois clicar em “Novo”;
  3. Em seguida, realizar o lançamento do afastamento de “Atestado” de acordo com o período necessário;
  4. Por último, clique em “Gravar”.

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Advogada na Koetz Advocacia, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Santa Catarina sob nº 47.372 e Seção do Rio Grande do Sul sob o nº 110535A. Bacharel em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS)

PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS NO AFASTAMENTO DO EMPREGADO POR AUX�LIO-DOEN�A

Equipe Guia Trabalhista

O aux�lio-doen�a � um benef�cio por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doen�a ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos. 

O empregado que se afasta por aux�lio-doen�a tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16� (d�cimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada atrav�s de exame realizado pela per�cia m�dica do INSS.

Cabem ao empregador as seguintes obriga��es:

  • Abonar as faltas;


  • Garantir o pagamento do sal�rio do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.


     

13� Sal�rio

  • O 13� sal�rio � devido integralmente ao empregado afastado sendo respons�vel pelo pagamento, a empresa, referente ao per�odo trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previd�ncia Social, referente ao per�odo de afastamento.

 

F�rias

  • O empregado que se afastar por aux�lio-doen�a por mais de 6 (seis) meses no decorrer do mesmo per�odo aquisitivo, perder� o direito a f�rias, iniciando novo per�odo aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

FGTS


  • O dep�sito do FGTS � obrigat�rio tamb�m nos casos de interrup��o do contrato de trabalho, tais como:

  • Licen�a para tratamento de sa�de de at� 15 (quinze) dias;

  • Licen�a por acidente de trabalho.

Aviso Pr�vio


  • No curso do aviso pr�vio, por motivo de aux�lio-doen�a, os 15 (quinze) primeiros dias s�o computados normalmente no prazo do aviso, suspendendo-se a contagem a partir do 16� dia de afastamento.

  • O aviso-pr�vio ser� concedido na propor��o de 30 (trinta) dias aos empregados que contem at� 1 (um) ano de servi�o na mesma empresa.

  • Ao aviso-pr�vio ser�o acrescidos 3 (tr�s) dias por ano de servi�o prestado na mesma empresa, at� o m�ximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de at� 90 (noventa) dias, conforme a Lei n� 12.506/2011.

 Sal�rio-Fam�lia
  • Sal�rio-fam�lia correspondente ao m�s de afastamento do trabalho ser� pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou �rg�o gestor de m�o de obra, conforme o caso, e o do m�s da cessa��o de benef�cio pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Licen�a-Maternidade


  • A segurada em gozo de aux�lio-doen�a ter� o benef�cio suspenso administrativamente enquanto perdurar o sal�rio-maternidade, devendo o benef�cio por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao t�rmino do per�odo de 120 (cento e vinte) dias, caso a data de cessa��o de benef�cio - DCB tenha sido fixada em data posterior a este per�odo.



Qual o custo que a empresa tem quando um funcionário se afasta por auxílio

Em geral, nos afastamentos por incapacidade, a empresa tem de pagar o salário e os benefícios dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. A partir do 16º dia, o pagamento do salário será pelo INSS. Isso após agendar o pedido e passar pela perícia médica no INSS.

Estou afastada pelo INSS quem paga meu FGTS?

Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente fora do trabalho a empresa não precisa pagar o FGTS; Caso o trabalhador tenha se afastado por doença ou acidente em razão do trabalho, a empresa é obrigada a pagar o FGTS todos os meses.

Quando afasta pelo INSS a empresa paga?

Na prática, as empresas são obrigadas a arcarem com 15 dias de salário do colaborador e, somente após esse período, o INSS assume os pagamentos. Isto é, a partir do 16° dia a responsabilidade se transfere à Previdência Social.

Quem está afastado pelo INSS têm direito a décimo terceiro?

De maneira bem simples, todos os segurados que estão recebendo o auxílio-doença têm direito ao 13º salário. Anualmente, esse pagamento extra é feito pelo INSS.