conteúdo de marcação CANAL DA ENSPAGENDA E EVENTOSPUBLICAÇÕES E ACERVOSAUDIOVISUAIS FIOCRUZThe 2020 UNODC Global Report on Trafficking in Persons is the fifth of its kind mandated by the General Assembly through the 2010 United Nations Global Plan of Action to Combat Trafficking in Persons. It covers 148 countries and provides an overview of patterns and flows of trafficking in persons at global, regional and national levels, based primarily on trafficking cases detected between 2016 and 2019. As UNODC has been systematically collecting data on trafficking in persons for more than a decade, trend information is presented for a broad range of indicators. As with previous years, this edition of the Global Report on Trafficking in Persons presents a global picture of the patterns and flows of trafficking (Chapter 1), alongside detailed regional analyses (Chapter 6) and country profiles. In addition, this Report provides four thematic chapters. Chapter 2 of the Report examines how poor socioeconomic conditions are used by traffickers to recruit and exploit victims. The third chapter expands on patterns of child trafficking and the roles that extreme poverty, social norms and familial backgrounds play in this form of trafficking. Then, the fourth chapter focuses on trafficking for forced labour and explores the specific economic sectors that are more vulnerable to trafficking. Finally, the fifth chapter presents emerging patterns on internet technologies that are used by traffickers to facilitate recruitment and exploitation. 1. Fui demitido. Eu tenho direito ao Seguro-Desemprego? 1. Fui demitido. Eu tenho direito ao Seguro-Desemprego?De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que:
Para mais informações, consulte a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. 2. Qual prazo eu tenho para solicitar o Seguro-Desemprego?O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. 3. Onde posso requerer o Seguro-Desemprego?O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
Atenção: O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho 4. Quais os serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis no portal gov.br?Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para:
5. Como eu solicito o Seguro-Desemprego no portal gov.br?Existem diversas formas de chegar à página do serviço. Uma delas é:
6. Como crio minha conta para acessar os serviços de Seguro-Desemprego no Portal Gov.br?Crie sua conta de acesso única aqui. 7. Sou Empregado Doméstico. Posso solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?Ainda não. Você deverá agendar atendimento presencial pela central 158. Você será encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. 8. Dei entrada no seguro-desemprego e as parcelas não foram liberadas. O que está acontecendo?A liberação automática do seguro-desemprego somente ocorre para o trabalhador que se enquadra nos requisitos exigidos por lei. Confira seu enquadramento na pergunta nº 1. 9. Eu acho que me enquadro nos requisitos, fiz o pedido e o meu seguro-desemprego não foi liberado. Posso solicitar revisão?Sim. Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos. 10. Qual é o prazo para solicitar a revisão do seguro-desemprego?O prazo para solicitar revisão do seguro-desemprego é de dois anos contados da data de demissão. 11. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo portal gov.br?Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6). 12. Ao solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, posso anexar documentos?Sim. Você poderá anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB. 13. Todos os casos em que as parcelas não foram liberadas, posso solicitar recurso?>Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento. 14. Após a análise do recurso, qual é o prazo de liberação das parcelas?Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.br ou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas. 15. Já tenho instalado o aplicativo no celular, mas não consigo “solicitar recurso”. Por que?Nesse caso, será necessário atualizar a versão do aplicativo SINE-Fácil. Após a atualização será possível utilizar as seguintes funcionalidades:
16. Como solicito a revisão do Seguro-Desemprego pelo aplicativo?
17. Posso anexar documentos pelo aplicativo ao apresentar recurso de Seguro-Desemprego?Sim. O aplicativo permite anexar documentos que justificam o seu pedido de reanálise enviando arquivos de imagem com extensão “JPG”, “PNG” ou “PDF”. O tamanho máximo de cada arquivo permitido é de 1 MB e o somatório dos arquivos não poderá ultrapassar o limite de 10 MB. 18. Não consigo fazer meu cadastro para acessar o gov.br ou o aplicativo. O que eu faço?Nos casos em que não consegue gerar o seu cadastro você pode obter esse acesso pelos seguintes meios:
19. Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O que faço?Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção. 20. Não tenho acesso à internet. Como posso solicitar o Seguro-Desemprego?Nessas situações, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. 21. Para utilizar os serviços de Seguro-Desemprego no portal gov.br ou no aplicativo, é necessário algum pagamento?Não. O serviço é gratuito e disponibilizado pelo Governo Federal no portal gov.br ou aplicativo SINE Fácil. 22. Fiz a solicitação do Seguro-Desemprego utilizando o portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?Não. Caso suas parcelas estejam liberadas, não será necessário comparecimento em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no Portal Gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil a fim de verificar a data de pagamento de cada umas das parcelas do Seguro-Desemprego. 23. Fiz a solicitação do recurso de Seguro-Desemprego no portal gov.br (ou aplicativo celular). Será necessário comparecer em um posto de atendimento?Não será necessário comparecer em um posto de atendimento. Você deverá acompanhar as informações no portal gov.br ou, ainda, pelo aplicativo SINE Fácil, a fim de verificar o resultado da análise do recurso. 24. O recurso de Seguro-Desemprego foi indeferido, contudo, disponho de documento que não anexei ao solicitar o recurso. O que devo fazer?Caso queira apresentar novo documento, você poderá solicitar a revisão do recurso no prazo de até dois anos, contados da data de demissão. Para solicitar a revisão do recurso utilize a opção “Recorrer” e não esqueça de anexar novo documento. 25. Como faço para receber as parcelas do Seguro-Desemprego que foram liberadas?O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de: a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA. c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA.. d) nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão. e) Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF. Observações: 1. A conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conta conjunta. . 2. Para depósito na conta informada, o trabalhador deve registrar corretamente o número do banco, número da agência e número da conta de sua titularidade. 3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito ou, ainda, quando os dados informados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA estará autorizada a providenciar a disponibilização do benefício que seguirá a sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e).. 26. Tentei sacar o seguro-desemprego com o Cartão Cidadão e a parcela do Seguro-Desemprego não estava disponível. O que devo fazer?Verifique se o seu benefício foi depositado em sua conta poupança ou conta simplificada da CAIXA. Caso a parcela não tenha sido depositada, procure orientação nas agências da CAIXA. Que nos informe ou que nos informem?Informem vem do verbo informar. O mesmo que: previnam, ensinem, comuniquem, advirtam, avisem, inteirem, intimem, notifiquem.
Qual o correto nos informe ou Informeinformar - verbo. |