NIS, PIS e NIT e a mesma coisa

O NIT e o NIS são dois números importantes. Então, aqui explicamos o que cada um significa e onde usar.

Com tantas siglas que aparecem todos os dias e que precisamos gravar, as vezes fica difícil gravar o que significa cada uma. No meio delas, será que NIT e NIS é a mesma coisa?

Ambas são dois números muito importantes para grande parte dos brasileiros, porém, às vezes acabam confundindo os dois por conta das letras – mesmo o NIT sendo voltado para os direitos dos trabalhadores e o NIS para quem recebe benefícios.

Por isso, para deixar isso claro de uma vez por todas e que você entenda a função de cada um, abaixo mostramos se NIT e NIS são a mesma coisa e o que significam essas letras.

O que é NIT?

NIT significa Número de Identificação do Trabalhador. Ele é voltado para os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício de carteira assinada com alguma empresa. Em outras palavras: NIT é para os autônomos.

Vale dizer que esse número é emitido pela Previdência Social. Para consultá-lo, basta.

  1. Acessar o site do CNIS;
  2. Ir em “Cidadão”;
  3. Acessar “Inscrição” na parte superior. No celular, é preciso primeiro selecionar o ícone de três listras azul ☰ no canto superior direito;
  4. Depois, selecione “Filiado”;
  5. Preencha com suas informações e se estiver cadastrado, o NIT irá aparecer.

VEJA TAMBÉM: Inventário negativo: Como lidar com as dívidas de um falecido// Cartão do SUS: Como conseguir o seu? Entenda!

O que significa NIS?

Já o NIS significa Número de Identificação Social voltado para quem recebe ou recebeu algum benefício do Governo (como o Auxílio Brasil).

NIS e PIS são a mesma coisa?

Sim! Talvez algumas pessoas já tenham percebido que o número do NIS é o mesmo do PIS. Inclusive, olhar a carteira de trabalho é uma ótima forma de consultar esse número caso você ainda não saiba qual é o seu, já que ambos são a mesma coisa.

NIT, NIS, PIS, PASEP: O que é cada um?

Ainda não mencionamos sobre o PIS e PASEP, mas esses números acabam sendo confundidos e misturados. Porém, para ficar claro o que cada um significa:

  • NIT – Número de Identificação do Trabalhador: Usado por trabalhadores que não possuem carteira de trabalho garantirem acesso aos direitos trabalhistas.
  • NIS – Número de Identificação Social: É o número para identificar brasileiros que recebem ou receberam algum benefício do Governo. Inclusive, é o mesmo número do PIS.
  • PIS – Programa de Integração Social: O programa gera um número de identificação para os trabalhadores de carteira assinada que atuam em uma empresa privada. Ele é útil para receber alguns direitos trabalhistas como seguro-desemprego, abono salarial e outros.
  • PASEP – Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público: Nesse caso, o PASEP exerce a mesma função que o PIS, porém, ele é voltado para quem atua no setor público (servidores públicos). Inclusive, muitas vezes até falamos PIS/PASEP como sendo a mesma coisa.

Onde usar o NIT e o NIS?

O NIT é muito importante para que o trabalhador consiga contribuir com o INSS (você pode ter acesso a tudo pelo Meu INSS) e tenha acesso e garanta seus direitos trabalhistas não só no momento da aposentadoria, como em outras ocasiões.

Já o NIS, é um número muito importante para que o cidadão que tenha direito, receba os benefícios sociais como o BPC, Tarifa Social da Conta de Luz e vários outros.

Aliás, ambos podem ser encontrados no seu CadÚnico. No fim das contas, a resposta para “NIT e NIS é a mesma coisa” é não!

Pis, Nis, Pasep e Nit. Essa sopa de letrinhas pode ser bem complicada, mas essas são algumas das opções que as pessoas com ou sem vínculos empregatícios podem se beneficiar. Seja para consultar o saldo das contas do FGTS ou mesmo para receber benefícios sociais é fundamental saber o que cada nomenclatura significa.

PIS, Pasep e Nit são programas relacionados ao INSS e que tem a finalidade de inserir o trabalhador como contribuinte.

O PIS (Programa de Integração Social) é o programa que possui, como finalidade, a inserção do trabalhador no desenvolvimento da empresa. O número do PIS serve para identificar o trabalhador na Previdência Social, sendo que neste estarão vinculados o histórico de contribuições ao FGTS e INSS. Ele foi criado em 1970 através da Lei Complementar nº 7, visando levar maior transparência de renda e integração do empregado com o desenvolvimento da empresa.

O número do PIS é gerado no primeiro emprego e o responsável pelo cadastro é a empresa contratante através do Documento de Cadastramento do NIS (DCN).

Toda vez que um empregado é admitido, a empresa é obrigada a cadastrar o funcionário no sistema da Caixa Econômica Federal, pois o recebimento é de responsabilidade deste banco.

É através deste número que o trabalhador consegue realizar consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa Econômica Federal, como o seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento do abono anual do PIS.

PIS e NIS são a mesma coisa? Não. Embora tenham os mesmos números, tem diferença na forma como são gerados.

O Número de Identificação Social (NIS) é gerado pelo chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), feito pela Caixa. O NIS é uma inscrição voltada a todos que têm direito ao recebimento de algum tipo de benefício social do Governo Federal, tais como Pronatec, Bolsa Família, Garantia Safra, entre outros.

Em resumo, o NIS identifica quem tem direito aos benefícios, mesmo para quem não tem vínculo de emprego.

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) tem a mesma função do PIS, mas, voltado para os servidores públicos. O número é o mesmo do NIS e o cadastramento é feito com a assinatura da carteira de trabalho, assim como no NIS.

Por isso, se a pessoa trabalhou em empresa privada e é aprovada em concurso, não será preciso alterar ou corrigir a documentação, já que a inscrição é a mesma.

Já o NIT (Número de Registro do Trabalhador) é outro programa semelhante aos narrados acima, no entanto, é direcionado aos contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurado especiais. O NIT é equivalente ao PIS/PASEP, a diferença é que ele é para o Contribuinte Individual. Caso o contribuinte já tenha o PIS/PASEP poderá usar este numero para fazer o recolhimento ao INSS.

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