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� Cancelar Contratos de Trabalho Tempor�rio;
�
Consulta de Contratos de Trabalho Tempor�rio Exportados;
� Corrigir Contratos de Trabalho Tempor�rio;
� Exporta��o de Arquivos de Contratos de Trabalho Tempor�rio;
� Gerenciar Procura��es (apenas para Empresa Matriz);
� Informa��o de Rescis�o Antecipada de Contratos de Trabalho Tempor�rio.
Para a ades�o ao uso de Certifica��o Digital como modo de acesso ao SIRETT, assim como para os acessos posteriores � ades�o, deve-se clicar na op��o ao lado: Acesso com Certifica��o Digital. A partir da ades�o, para acessar todas as funcionalidades de acesso restrito existentes e as que vierem a ser disponibilizadas no SIRETT, torna-se obrigat�rio o uso da Certifica��o Digital.
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Seguro-Desemprego - SINE
O que é?
O SINE - Sistema Nacional de Empregos é um órgão do Ministério de Trabalho e Emprego - MTE criado para oferecer ao trabalhador um acesso ao mercado de trabalho, através da divulgação de vagas, além de atender ao trabalhador em situação de vulnerabilidade quando do desemprego, promovendo o acesso ao benefício do Seguro Desemprego.
O Seguro-Desemprego é um direito do trabalhador, garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ele consiste na distribuição mensal de um valor não inferior a um salário mínimo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa.
AGORA OS ATENDIMENTOS SERÃO REALIZADOS APENAS SOB AGENDAMENTO PRÉVIO.
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Como solicitar?
PresencialmenteTempo de espera para atendimento
Por agendamento.
Tempo para conclusão do serviço
15 a 20 minutos.
SINE Rua Barão do Rio Branco, 1069, Centro, CEP 89136-000 Horários de atendimento: De Quinta e Sexta-feira, das 7H30 às 13H. Observação: Atendimento por agendamento prévio. Por telefoneTempo de espera para atendimento
1 a 2 minutos.
Tempo para conclusão do serviço
5 minutos.
FábioFone: 47-3384-0161Horários de atendimento: De segunda a quarta-feira: 7H30min - 11H30min / 13H30min - 17H. De quinta e sexta-feira: 7H30min - 13HObservação: Atendimento por telefone para esclarecimento de dúvidas e agendamento prévio do atendimento presencial.Pela internetDocumentações Exigidas
Carteira de Trabalho | Apresentação | 1 |
Comprovante de residência | Original | 1 |
Identidade/RG | Apresentação | 1 |
Comprovante do Saque ou Extrato do Fundo de Garantia - FGTS | Apresentação | 1 |
Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador. | Original | 1 |
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. | Original | 1 |
Outras exigências
- Ser demitido sem justa causa ou por rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado.
- Ter carteira assinada por, pelo menos: 12 meses nos últimos 18 meses, quando encaminhar seguro pela primeira vez; 9 meses nos últimos 12 meses, quando encaminhar seguro pela segunda vez; 6 meses seguidos, quando encaminhar da terceira vez em diante. * Par
- O trabalhador não pode possuir fonte de renda (CNPJ, aposentadoria, trabalho informal, etc).
Passo a Passo
1
Após a demissão sem justa causa o trabalhador requerente do seguro-desemprego deve aguardar 7 (sete) dias corridos para poder encaminhar o Seguro.
2
Um dos documentos necessários para o encaminhamento do Seguro-Desemprego é o comprovante de saque ou extrato do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), por isso, quem pretende sacar esta verba, é recomendado que encaminhe o seguro após efetuar o saque.
3
Com todos os documentos em mãos o requerente deve comparecer pessoalmente no Setor do SINE para efetuar o encaminhamento. Se cumpridos os requisitos e não havendo nenhuma pendência, a primeira parcela será depositada após 30 dias.
É importante saber
- Oferece atendimento presencial
- Oferece atendimento por telefone
- Oferece atendimento pela internet
- Exige apresentação de documentos
Órgão / Entidade responsável
Secretaria de Administração e Finanças
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
O que é Carta de Serviços?
A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.