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Qual é a velocidade máxima e mínima permitida em rodovias de pista dupla pavimentadas quando não há sinalização?Nas rodovias de pista dupla sem sinalização indicando a velocidade máxima, os motoristas podem andar com velocidades de: Até 110 km/h no caso de automóveis, camionetas e motocicletas; Até 90 km/h no caso de demais veículos. Onde não existir sinalização a velocidade máxima nas vias rurais rodovias de pista dupla será de?a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2.
Qual é a velocidade máxima na Auto-estrada?Automóveis pesados de mercadorias com reboque o limite de velocidade é de: – 40 km/h dentro das localidades – 80 km/h em auto-estrada – 70 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos – 70 km/h nas restantes vias públicas. Qual a velocidade permitida em vias urbanas?60 km/h · Nas vias urbanas, o limite de 60 km/h nas vias arteriais é elevado demais. Admite-se geralmente que a velocidade não deve exceder 50 km/h neste caso. Onde não houver sinalização regulamentadora a velocidade máxima nas vias locais será de?3 - E quando não houver placa? Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: - nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
Qual a velocidade máxima permitida nas vias locais?30 Km/h No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Qual o limite do tráfego em rodovias sem sinalização?
Qual a velocidade mínima permitida para uma via de trânsito rápido?
Como o condutor deve regular a velocidade do veículo?
Por que trafegar em velocidades inferiores a 120 km/h?
As velocidades autorizadas revelam-se frequentemente excessivas, por não serem adaptadas às características da via ou da zona atravessada.Limites de velocidade definidos pelo CTB Adequação dos limites de velocidade Atenção às velocidades dos bi-trens Determinação da velocidade máxima autorizada em uma rodovia Limites de velocidade definidos pelo CTB, Artigo 61.Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II - nas vias rurais: a) nas rodovias: 1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003) 2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; 3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos; b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora. § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
RODOVIA - via rural pavimentada. ESTRADA - via rural não pavimentada. Adequação dos limites de velocidadeAs velocidades autorizadas revelam-se freqüentemente excessivas, por não serem adaptadas às características da via ou à zona atravessada. Principalmente: · Nas vias urbanas, o limite de 60 km/h nas vias arteriais é elevado demais. Admite-se geralmente que a velocidade não deve exceder 50 km/h neste caso. · Nas rodovias, o limite de 110 km/h somente deveria aplicar-se às rodovias com pista dupla, sem interseções em nível, sem acessibilidade aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. Portanto, o limite de velocidade necessita ser cuidadosamente adaptado a cada situação e perfeitamente sinalizado. Atenção à velocidade dos bi-trens(Artigo redigido em colaboração com TRANSTECH) Devido ao fenômeno de amplificação traseira, muitos acidentes de bi-trens e rodo-trens têm a sua origem numa velocidade incompatível com as características da rodovia (curva fechada, alça de trevo, etc.) ou com as circunstâncias do momento (obstáculo imprevisível, etc.). O motorista de CVC deve sistematicamente ficar abaixo das velocidades indicadas pela sinalização vertical, concebida para os veículos de passeio. TRANSTECH avisa: Motorista de bi-trem, reduza a velocidade! NÃO SIGA AS PLACAS!Determinação da velocidade máxima autorizada numa rodoviaO Código de Trânsito estabelece que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via pode regulamentar velocidades superiores ou inferiores àquelas definidas no próprio CTB. Quais são os critérios de determinação? O arquivo junto é a metodologia apresentada no Balanço Anual 2006 dos Transportes do Estado de São Paulo. O critério absoluto adotado para julgar a oportunidade da medida é o Índice de Mortos que deve ficar inferior a 2 por 100 milhões de quilômetros percorridos. palavras-chave: limite, autorizado, adequação, velocidade, excesso, risco, acidente Qual a velocidade permitida em uma rodovia não sinalizada?Quando não sinaliza- da, a velocidade permitida é de 40 km/h. Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 30 km/h.
Em que velocidade mínima permitida O condutor deve trafegar com automóvel em rodovia sinalizada?De acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o CTB, a velocidade mínima de determinado trecho é exatamente a metade da velocidade máxima permitida. Ou seja, em uma estrada onde o permitido por lei é atingir velocidade máxima de até 120 km/h, a velocidade mínima permitida será de 60 km/h.
Qual é a velocidade máxima permitida em uma via de trânsito rápido não sinalizada?No Brasil, os limites de velocidade estabelecidos são: 30 Km/h nas vias locais, 40 Km/h nas vias coletoras, 60 Km/h nas vias arteriais e 80 Km/h nas vias de trânsito rápido. Já nas rodovias de pista dupla, 110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas, 90 Km/h para os demais veículos.
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