Em quais situações o incapaz pode ser empresário individual explique o procedimento relacionado ao caso?

Empresário é o sujeito que exerce a empresa sendo esta a atividade econômica exercida de forma organizada e profissional com a finalidade de obter lucro por meio da circulação e produção de bens e serviços.

O empresário pode constituir-se de duas formas:

  1. Como Pessoa Física que é o Empresário Individual;
  2. Como Pessoa Jurídica que é a sociedade empresária.

Portanto, tecnicamente, devemos falar que o empresário é a sociedade empresária que caracteriza-se pela Pessoa Jurídica. Assim,  dizer que uma pessoa, que participa de sociedade empresarial, não trata-se de um empresário, pois o empresário é a sociedade Pessoa Jurídica. Os membros da sociedade empresária são sócios e não propriamente empresário (já que empresário é a sociedade empresarial).

No artigo 972 do Código Civil estabelece os requisitos para ser empresário individual, vejamos:

Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

Portanto, o Código Civil exige dois requisitos para ser empresário individual que são:

  1. o sujeito não pode ter impedimentos legais e;
  2. o sujeito deve  ter capacidade civil plena.

Quais são os impedimentos legais para ser empresário individual ?

Os impedimentos legais são determinados em outras legislações além do Código Civil, pois há incompatibilidade com a atividade empresarial e a profissão desenvolvida pela pessoa, por exemplo, servidores públicos como Juízes  Promotores, Militares entre outros desde que a legislação pertinente ao cargo proíba;

Destaca-se que os impedimentos legais proíbem o individuo de ser empresário individual, mas não há impedimentos para que esses profissionais sejam sócios de uma sociedade empresarial.

O segundo requisito para ser empresário individual deve ter capacidade civil plena. Sendo a capacidade civil plena dividida em:

  1. Capacidade de Direito: surge com o nascimento do sujeito e é a possibilidade de contrair direitos e obrigações;
  2. Capacidade de Fato: é a capacidade para exercer esses direitos e obrigações;

Assim, para ser empresário individual necessita-se de ter tanto capacidade de direito, quanto capacidade de fato. Exclui-se, portanto, da permissão para ser empresários, os absolutamente incapazes ou relativamente incapaz relacionados no artigo §§ 3 e 4 do código civil, vejamos:

Art. 3ª São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I – os menores de dezesseis anos;

II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4ª São incapazes,relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV – os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

No entanto, o artigo 974 do diz que poderá o incapaz exercer a atividade empresarial desde que:

Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

Veja que o incapaz só poderá continuar a atividade empresarial, mas nunca inciá-la e somente nas hipóteses de:

  • incapaz poderá continuar atividade que ele já exercia antes de ser incapaz (se tornou incapaz);
  • incapaz poderá continuar atividade empresarial  dos pais;
  • incapaz poderá continuar atividade empresarial que herdou de outro

Todos esses casos exigem que o juiz autorize que a atividade empresarial continue com o incapaz. Assim, o juiz deve manifestar-se pelos meios legais a possibilidade do incapaz exercer atividade empresarial. Ou seja, há necessidade do procedimento judicial para determinar se é interessante ao incapaz exercer a atividade empresarial.

Destaca-se ainda que o artigo 5ª do Código Civil parágrafo único inciso V possibilita a emancipação de individuo relativamente incapaz que possua idade maior ou igual a 16 anos desde que este exerça atividade empresarial e com isso aufira ganhos para obter economia própria. Assim, o incapaz passa a possuir capacidade civil plena. Vejamos o texto da lei:

Art. 5ª A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I …

(…)

V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Destaca-se que essa possibilidade de emancipação ao menor de 16 anos por exercer atividade empresarial como empresario individual não enquadra-se nas situações propostas no artigo 974 já que nesta o menor inciará irregularmente atividade econômica. Só a partir do momento que auferir economia própria o menor será emancipado e desde então possuirá o segundo requisito para ser empresário individual que é a capacidade de fato.

Só a partir do momento em que o menor de 16 anos possuir capacidade de fato (por meio do lucro auferido de sua atividade que lhe permita sustentar-se) ele poderá registrar-se como empresário individual.

Quando o incapaz pode ser considerado empresário?

Contudo em duas hipóteses o incapaz poderá ser Empresário. Em incapacidade superveniente, ou seja, era capaz, mas ficou incapaz em decorrência de uma doença, por exemplo. Falecimento ou ausência dos pais que eram empresários ou do Autor da herança.

É possível afirmar que o incapaz pode ser considerado empresário individual desde que preenchidos os requisitos?

Via de regra, a pessoa incapaz não pode se registrar como empresário individual, mas existem exceções: Incapacidade superveniente (que ocorre após o registro); ou. Herança da atividade empresarial (menor de idade que herda do ascendente a empresa).

Quem tem capacidade para ser empresário individual?

Para exercer a empresa, na forma de empresário individual, é primordial capacidade civil plena, que ocorre com a maioridade, a emancipação e que não esteja com nenhuma enfermidade psíquica para torná-lo incapaz.

Quais as situações em que a pessoa está impedida de exercer a atividade de empresário?

Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...

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