Pode ser aplicada retroativamente a lei tributária?
A lei tributária é aplicável a ato ou fato pretérito quando deixa de cominar uma determinada penalidade, isso no caso de ato não definitivamente julgado. ... A legislação tributária não pode ser aplicada retroativamente somente atingindo os fatos geradores futuros e pendentes.
É sabido que a lei tributária deve ser aplicada em regra aos fatos futuros e pendentes contudo há hipóteses em que a lei pode ser aplicada de forma retroativa a atos ainda não definitivamente julgados como por exemplo quando?
A lei tributária somente se aplica a atos ou fatos futuros, sem retroagir. A lei tributária retroagirá quando ainda não houver julgamento e o ato não for mais considerado infração. D O princípio constitucional da irretroatividade não permite que a lei tributária seja aplicada a atos ou fatos pretéritos.
Quando e sob quais condições a legislação tributária poderá ser aplicada retroativamente?
D A lei tributária pode ser aplicada retroativamente, independente de o ato estar ou não definitivamente julgado, quando há cominação de penalidade menos severa que a prevista na lei vigente na época da sua prática.
É permitido que as leis tributárias retroage no tempo exclusivamente quando tal retroação seja benéfica aos contribuintes?
A retroatividade só se aplicará às penalidades. De acordo com esse dispositivo, a lei pode retroagir, ou seja, a multa da lei de 2016 poderá ser aplicada em 15% em relação à multa de 2015, que era de 20%. Isso não tem nenhuma relação com a alíquota.
Quando extinguir tributo a lei tributária pode ser aplicada a fato anterior à sua vigência?
O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo. ... A lei tributária é aplicada a fato anterior à sua vigência quando extinguir tributo, pois vem em benefício do contribuinte.
São consideradas exceções ao princípio da irretroatividade tributária ou seja a lei vai retroagir a fatos anteriores à sua vigência quando?
O princípio da irretroatividade tributária possui duas exceções previstas no artigo 106 do Código Tributário Nacional: a) A lei tributária retroagirá quando for interpretativa. Lei tributária interpretativa é aquela promulgada para explicar uma lei anterior. A lei deve ser materialmente interpretativa.
É possível se aplicar legislação tributária imediatamente a fatos geradores pendentes justifique?
“Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116”. ... Logo, conforme se extrai do texto legal, o fato gerador pendente poderá, ou não, vir a se concretizar.
Como aplicar a retroatividade no direito tributário?
- Se o contribuinte não pagou a multa (e não entrou com recurso administrativo ou judicial) e depois sobreveio penalidade mais benéfica, aplica-se a mais benéfica. Por fim, é importante cuidar para não confundir a retroatividade em benefício do contribuinte, isso não existe no Direito Tributário.
Quando é permitida a retroação da legislação tributária?
- A retroação da legislação tributária somente é permitida quando se trate de fato não definitivamente julgado. No entanto, ela encontra condições colocadas pelo próprio CTN. Uma das condições é quando deixe de definir o ato como infração.
Qual o pretexto de se tratar de lei tributária?
- Assim, a pretexto de se tratar de lei interpretativa ou simplesmente ao se fazer uma lei ou regulamento ou portaria se estabelecer a sua retroatividade em completa inobservância das peculiaridades sobre a retroatividade da lei tributária.
Qual a vigência da lei tributária?
- (Carvalho, 2007, p. 378). A lei tributária e as demais leis têm a sua vigência de acordo com a lei de introdução ao direito brasileiro que estabelece que na ausência de disposição contrária, a lei começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 4.657 /1942.