Dúvida do leitor: Entrei em um acordo com o banco para pagar minhas dívidas no cartão de crédito e no cheque especial. Acabei atrasando o pagamento das parcelas do acordo até que recebi uma notificação extrajudicial de um serviço de proteção ao crédito. A correspondência dizia que eu tinha dois dias, a partir do recebimento do documento, para pagar ou negociar o débito. Dessa forma, eu evitaria que o banco entrasse com uma ação judicial que poderia levar à penhora dos meus bens, conforme prática prevista no Código Civil. De acordo com o documento, o banco pode penhorar quantos bens forem necessários para pagar o valor da dívida atualizado com juros, custas e honorários do advogado. Gostaria de saber se estas informações são legais. Show Resposta de Ronaldo Gotlib* Você recebeu uma correspondência claramente mentirosa e ameaçadora que infringe o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com este artigo, é proibido, na cobrança de dívidas, ameaçar, coagir e constranger o devedor, bem como utilizar afirmações falsas, incorretas ou enganosas. A lei prevê, para quem comete essa infração, detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. Ao citar o artigo do Código Civil fora de contexto, a correspondência aproveita o seu desconhecimento sobre a lei para provocar medo. Na verdade, o banco, para cobrar esta dívida, teria de ingressar com uma ação de cobrança, cuja tramitação na Justiça poderá durar anos. Ao longo desse tempo, eventuais juros cobrados pelo credor e considerados abusivos pelo juiz podem ser deduzidos do valor da dívida. Somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens. Contudo, esses bens não poderão estar incluídos na lei da impenhorabilidade, que protege o patrimônio dos devedores. São impenhoráveis, no caso das dívidas no cartão de crédito e no cheque especial, o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica; roupas e pertences de uso pessoal; salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões; livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão; seguro de vida; e depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida). É fácil, portanto, perceber que o credor preferiu intimidar você diante da dificuldade que terá para receber judicialmente o valor que considera devido. Ressalto que esta correspondência dá a você o direito de exigir judicialmente a reparação pelos prejuízos morais causados. Minha dica é que a prática abusiva seja denunciada ao Procon e à Delegacia do Consumidor (Decon). *Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira. Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo! Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para .
O que pode ser penhorado por dívida de cartão de crédito?O que pode ser penhorado? Pode ser penhorado parte dos valores de salários, subsídios, pensões, veículos, imóveis, ações e demais itens.
O que acontece se eu não pagar a dívida do cartão de crédito?No entanto, caso essa cobrança não surta efeito e você não consiga realizar o pagamento da fatura em aberto, o seu nome será inscrito junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, logo, você estará com o nome negativado.
Qual tipo de dívida pode penhorar bens?Quais bens podem ser penhorados para pagar uma dívida?. dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;. veículos de via terrestre;. bens imóveis;. O que pode acontecer com dívida de cartão de crédito?Ou seja: você ficará com o nome negativado e, por isso, terá grandes dificuldades para conseguir liberação de empréstimos, financiamentos, parcelamentos em lojas e novos cartões de crédito.
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