Disposicoes testamentárias Show O testamento tanto pode ter um conteúdo com caráter patrimonial como também pode ter um conteúdo de caráter pessoal. Ademais, pode se fazer um testamento com as duas ordens de ideias. Elas consistem na instituição de algum herdeiro (herdeiro testamentário – beneficiário de uma herança). Ou ainda pode fazer um testamento que contemple não um herdeiro, mas sim um legatário (beneficiário de um legado – porção identificada da herança que é dirigida a um legatário). O herdeiro testamentário sucede a titulo universal, porque ele recebe uma universalidade de bens (uma porção que ainda não está dividida), enquanto que o legatário sucede a titulo particular, porque recebe um bem certo e determinado. Disposicoes de cunho pessoal -> reconhecimento de um filho, perdão da indignidade praticada por um herdeiro, perdão de ato de ingratidão do donatário (ingratidão revoga a doação), e dispensa da colação (o bem doado a um filho não volta ao monte mor). Ademais, pode se fazer um testamento apenas para revogar o anterior, sem instituir nenhum herdeiro. Tem regras interpretativas, permissivas e proibitivas Regras interpretativas: Art. 1.899. Quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador. Nesse caso, precisa se valer de outros elementos, como por exemplo, um e-mail do testador em vida para seu advogado explicando o que queria. Essa regra repete o que está na parte geral do CC: art. 112 que fala que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que o sentido literal da linguagem. A regra é que o juiz nessa interpretação deve se valer do testamento, ou seja, não pode, em principio, buscar outras fontes externas ao testamento. Contudo, o art. 1.903 é uma exceção: Art. 1.903. O erro na designação da pessoa do herdeiro, do legatário, ou da coisa legada anula a disposição, salvo se, pelo contexto do testamento, por outros documentos, ou por fatos inequívocos, se puder identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se. Ex.: deixo os bens para meu único sobrinho e o qualifico de maneira errada (erro a profissão) -> dá para entender quem é. Art. 1.902. A disposição geral em favor dos pobres, dos estabelecimentos particulares de caridade, ou dos de assistência pública, entender-se-á relativa aos pobres do lugar do domicílio do testador ao tempo de sua morte, ou dos estabelecimentos aí sitos, salvo se manifestamente constar que tinha em mente beneficiar os de outra localidade. Art. 1.904. Se o testamento nomear dois ou mais herdeiros, sem discriminar a parte de cada um, partilhar-se-á por igual, entre todos, a porção disponível do testador. Art. 1.905. Se o testador nomear certos herdeiros individualmente e outros coletivamente, a herança será dividida em tantas quotas quantos forem os indivíduos e os grupos designados. Quais são as principais regras de interpretação das disposições testamentárias?I- A vontade do testador deve ser interpretada do modo mais amplo. II- Nas condições do testamento convém que seja considerada antes a vontade do que as palavras. III- Em tudo prevalece a vontade do testador, que é a legitima. IV- A disposição de vo9ntade do defunto deve ser cumprida.
Quais são as disposições testamentárias?DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS. São as estipulações incluídas no testamento. Trata-se da cláusula testamentária. · Pura e simples: sem imposição de cláusulas.
Quais as nulidades das disposições testamentárias previstas no Código Civil?Art. 1802: São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob forma de contrato ou feitas mediante interposta pessoa. · Em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiros, dentro das opções mencionadas pelo testador.
Quanto às disposições testamentárias é correto afirmar que?Respondido em 30/04/2020 19:50:47 7a Questão Acerto: 0,0 / 1,0 Quanto as disposições testamentárias, é correto afirmar que: Quando houver cláusula testamentária ambígua, que comporte interpretações diferentes, prevalecerá sempre a literalidade do que contiver a lei.
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