Direitos da mae quando volta ao trabalho

Regressar ao trabalho depois de ter tido um filho nem sempre é fácil. Depois de o bebé nascer, os pais podem gozar de licenças que podem durar 120, 150 ou 180 dias. As primeiras seis semanas após o parto têm sempre de ser aproveitadas pela mãe. E o resto do tempo pode ser gozado por um dos pais.

Mas, após o fim da licença parental, o bebé continua a precisar da dedicação dos pais. Assim, para ajudar a conciliar estes dois aspetos tão importantes da vida das pessoas, o Código do Trabalho (CT) concede alguns direitos aos pais.

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Dispensa para amamentação

Se o bebé for amamentado, a mãe tem direito a dispensa de duas horas por dia para alimentar a criança. Esta dispensa deve ser pedida na altura do regresso ao trabalho. Pode ser gozada em dois períodos distintos e tem a duração máxima de uma hora cada, exceto se acordar outro regime com o empregador. A dispensa estende-se até ao final da amamentação.

No caso de a amamentação se prolongar para além do primeiro ano de vida da criança, é necessário entregar um atestado médico a referir que ainda amamenta e que a dispensa irá prolongar-se.

Dispensa para aleitamento

No caso de a criança não ser amamentada e ambos os pais trabalharem, têm ambos direito a dispensa para aleitação, até o filho completar um ano de vida. A dispensa pode ser gozada por qualquer um deles ou por ambos, consoante decisão conjunta. A dispensa diária para aleitação é gozada em dois períodos, com duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.

Os pais de gémeos dispõem de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.

Mas se um dos pais trabalhar a tempo parcial, a dispensa é reduzida na proporção do período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos. Nestas situações, a dispensa diária é gozada em período não superior a uma hora e, se for caso disso, num segundo período com a duração remanescente. Assim como no ponto anterior, poderá ser acordado outro regime com o empregador.

Dispensa de formas de organização do tempo de trabalho

As trabalhadoras que tenham começado a trabalhar até 120 dias após o parto ou que amamentem estão dispensadas de trabalhar em regime de banco de horas, horário concentrado ou de adaptabilidade.

Dispensa de trabalhar horas extraordinárias

No regresso ao trabalho, os trabalhadores com filhos menores de um ano não estão obrigados a realizar horas extraordinárias. No caso das mães que amamentem, este direito estende-se até ao final do período de amamentação.

Dispensa de trabalhar à noite

Depois do parto, as trabalhadoras ficam dispensadas de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as sete horas do dia seguinte. Nestas situações, deve ser atribuído um horário diurno compatível. No caso de não ser possível, a trabalhadora é dispensada do trabalho.

Esta dispensa tem a duração de 112 dias, sendo que metade destes dias têm de ser usufruídos antes da data prevista do parto. Em caso de amamentação, a dispensa estende-se até deixar de o fazer.

Faltas para dar assistência ao filho

Os pais também têm direito a faltar ao trabalho, no caso de os filhos ficarem doentes ou tiverem um acidente. A duração das faltas depende de algumas situações. Este direito não pode ser usufruído em simultâneo pelos dois pais. Assim, o pai ou a mãe podem faltar para dar assistência ao filho:

Até 30 dias durante um ano: Em caso de doença ou acidente de filho com menos de 12 anos. Se o filho tiver uma doença crónica ou deficiência, este direito estende-se além dos 12 anos;

Durante todo o período de hospitalização: Numa situação que implique hospitalização, um dos pais pode faltar durante todo o período da hospitalização;

Até 15 dias por ano: Em caso de doença ou acidente de filho com 12 ou mais anos. Ou, se tiver mais do que 18 anos, mas ainda fizer parte do agregado familiar.

A estes períodos de ausência acresce um dia por cada filho além do primeiro.

Licença para dar assistência ao filho

Depois de esgotada a licença parental complementar, é possível pedir uma licença para assistência a filho. Esta tem um limite de dois anos, de modo consecutivo ou interpolado, mas pode aumentar para os três anos, caso tenham três ou mais filhos.

O direito pode ser gozado por ambos os pais, desde que em momentos sucessivos. Durante este período, os pais estão impedidos de exercer outra atividade profissional.

Licença para dar assistência ao filho com doença crónica ou deficiência

Também tem direito a uma licença para assistência por um período de seis meses, que pode estender-se até aos quatro anos. Quando a criança fizer 12 anos, a deficiência ou doença crónica deve ser confirmada por atestado médico.

Trabalho a tempo parcial

Pode ainda pedir para trabalhar a tempo parcial. Esta possibilidade está disponível para pais com crianças com menos de 12 anos ou, independentemente da idade, que tenham uma deficiência ou doença crónica. O período normal de trabalho a tempo parcial diz respeito a metade do praticado a tempo completo. Pode ser prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou então pode optar por trabalhar apenas três dias por semana.

Qualquer dos pais pode exercer este direito. Mas também é possível optarem por trabalhar os dois a tempo parcial, desde que em períodos sucessivos.

Horário flexível

Outra possibilidade para ajudar a conciliar a vida familiar com o regresso ao trabalho após ter um filho passa pelo horário flexível. Tal como o trabalho a tempo parcial, pode pedir horário flexível desde que tenha um filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, que tenha deficiência ou doença crónica.

Com o horário flexível, pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho. O horário flexível é definido pelo empregador e deve conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário, indicar os períodos para começar e terminar o período normal de trabalho e estabelecer um período para intervalo de descanso, não superior a duas horas.

Regime de teletrabalho

Se o filho tiver até três anos, pode pedir para trabalhar a partir de casa, em regime de teletrabalho. Segundo o artigo 166.º do CT, é necessário que a profissão seja compatível com este regime e que a empresa disponha de recursos para o efeito. Desde que estas condições se cumpram, o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador.

O Governo pretende o alargamento desta medida para pais com filhos até aos oito anos.

Qual direito da mãe quando volta a trabalhar?

Licença-maternidade Na época, o afastamento da mãe era de 84 dias e pago pelo empregador. Com a Constituição Federal de 1988, a mulher passou a ter direito a licença de 120 dias, como é até os dias atuais. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se ausenta do trabalho.

Quando a mãe volta da licença maternidade pode sair mais cedo?

Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos).

Quais os direitos da mãe que trabalha?

Veja agora alguns dos principais direitos garantidos a todas as mães trabalhadoras:.
Licença-maternidade. ... .
Auxílio creche e pré-escola. ... .
Apoio à amamentação. ... .
Direitos para as gestantes. ... .
Direitos para trabalhadora rural e empregada doméstica. ... .
Adoção. ... .
Trabalhos mais flexíveis. ... .
Programas de liderança feminina..

Como funciona a volta ao trabalho depois da licença maternidade?

Principais desafios da volta ao trabalho após a licença-maternidade. Voltar ao trabalho significa não só ficar longe do filho pequeno, como também deixar as tarefas de casa em segundo plano. De acordo com a psicóloga Carla Guth, é importante delegar tarefas entre os moradores do lar para evitar a exaustão da mãe.