Com o afogamento da máquina do judiciário brasileiro, a mediação, conciliação e arbitragem, meios alternativos de resolução de conflitos, passam a receber maior atenção dos profissionais do Direito. Show
Acompanhe o artigo e descubra as principais diferenças entre os institutos, bem como as vantagens de considerá-los como medida alternativa ao ingresso no judiciário. Diferenças entre mediação, conciliação e arbitragemMediaçãoA mediação se caracteriza pela participação de um terceiro imparcial a quem cabe que facilitar o diálogo entre as partes, sem que elas sejam por ele conduzidas. Ou seja, na mediação, em um primeiro momento, é garantida autonomia às partes para resolverem o conflito, sendo a participação do mediador no sentido de demonstrar os caminhos que podem ser seguidos para resolução do
conflito. A mediação é assim um meio termo entre a negociação (em que cabe às partes resolverem o conflito sozinhas) e a arbitragem (em que um terceiro imparcial decide). ConciliaçãoNão raro, a conciliação é confundida com a mediação, uma vez que ambas contam com a participação de um terceiro imparcial para auxiliar as partes na resolução do conflito. Ocorre que na conciliação, a participação desse terceiro é mais ativa, com direcionamento e
sugestões, de modo que é possível dizer que ele conduz as partes a chegarem a um acordo. Como visto, na mediação o profissional apenas apresenta possibilidades e caminhos para resolução do acordo, assumindo abordagem mais sutil e sem direcionar de fato as partes. Assim, enquanto na conciliação o terceiro atua sugerindo de forma mais ativa, na mediação não cabe a ele propor as soluções, sendo sua atuação mais no sentido de viabilizar o diálogo entre as
partes. ArbitragemA arbitragem encontra seu regulamentação na Lei Federal nº. 9.307/1996. Quando o terceiro participa
ativamente, visando decidir o conflito, ele passa a ser chamado de árbitro, se a esfera for privada. Quando no judiciário, esse papel cabe ao magistrado. Para que a arbitragem seja uma possibilidade de resolução alternativa de conflito é preciso que ela esteja prevista pela cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral. Em se tratando da cláusula compromissória, é preciso que em momento anterior ao litígio as
partes garantam a sua previsão no contrato, de modo a autorizar, em momento futuro, possível resolução de conflitos por meio da arbitragem. Já quando a possibilidade de realização de arbitragem surge após a lide, passa-se a chamar de compromisso arbitral, que é aquele em que as partes, após o litígio, dispõem que a resolução do conflito será realizada pelo Tribunal Arbitral. Assim, diferente do que acontece na mediação e na conciliação, o terceiro
que participa da arbitragem tem poder decisório, sendo sua função dizer a quem caberá o direito no caso concreto. Vantagens dos meios alternativos de resolução de conflitosÉ chegada a hora de mudança no papel desempenhado por escritórios e departamentos jurídicos, de modo que o advogado deixe de ser considerado uma despesa para o negócio do seu cliente e passe a ser visto também como fonte de receita. Nesse sentido, atuar
estrategicamente e sugerindo opções que vão além do judiciário se torna fator essencial para melhorias na experiência do cliente com o setor jurídico. Considerar os meios alternativos de resolução de conflitos é uma forma de garantir que o problema do cliente seja resolvido mais rápido, com menos desgaste emocional e, ainda, de maneira menos custosa. É por isso que a mediação, conciliação e arbitragem devem ser ponderadas
como uma ferramenta para deixar os clientes mais satisfeitos, resolvendo seu problema mais rápido e com mais autonomia, sem a necessidade de envolvimento do judiciário. Contribui-se, assim, para uma relação baseada na confiança de que o advogado atuará da melhor forma, percebendo como uma das vantagens a fidelização desse cliente, que passa a considerar uma nova contratação quando lembra da agilidade com que seu problema foi solucionado. Leia também: 3 Dicas para se tornar um(a) advogado(a) data driven Tendências para a advocacia: o que esperar para o futuro Você sabe o que é uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem? Sabe como funciona? Se a resposta for não, então essa matéria é para você. Para começarmos essa conversa, o mais importante é apontarmos que Conciliação, Mediação
e Arbitragem são meios adequados para solução de conflitos. Ou seja, um contraponto à medida mais conhecida: a recorrência ao Poder Judiciário, uma verdadeira mudança de cultura. A mediação e a arbitragem podem ser realizadas de modo extrajudicial. Entretanto, há também a possibilidade das partes firmarem um acordo em juízo para que um processo judicial possa ser encaminhado para uma Câmara. “Neste caso, se as duas partes concordarem, o juiz arquiva o processo, sem a resolução do mérito, e
o encaminha para a Câmara escolhida pelas partes onde será administrado a mediação e/ou arbitragem”, explica a advogada e secretária-geral da Câmara Cindes/Findes, Rachel Piacenza. Em um ambiente empresarial a adoção dessas medidas traz mais segurança jurídica e, por conseguinte, viabiliza investimentos. Foi com esse objetivo, inclusive, que a Findes, por meio do Cindes, criou há três anos a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Cindes/Findes, presidida pelo advogado Luiz Cláudio
Allemand. Para acioná-la, o empresário não precisa ser uma pessoa jurídica ou filiada à federação. A Mediação, segundo a Lei 13.140/2015, é uma forma de solução de conflito na qual um terceiro imparcial, indicado ou aceito pelas partes, valendo-se de técnicas de mediação, ajuda a encontrar uma solução que atenda aos dois lados. Entre os princípios que orienta a mediação estão a imparcialidade do mediador, a igualdade entre as partes, a
oralidade, a informalidade, a vontade das partes, a busca do senso comum, a confidencialidade e a boa-fé. Juridicamente, a diferença entre mediadores e conciliadores está no fato de que, este segundo, atua preferencialmente em ações nas quais não houver vínculo entre as partes – e pode sugerir soluções. O mediador, por outro lado, atua em ações nas quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso. A mediação é relevante por conseguir restaurar a relação das partes. Ela é muita usada em questões de famílias, mas também pode ser usada em questões empresariais, por exemplo, entre sócios, fornecedores ou clientes. O mediador é um terceiro imparcial, que não vai impor e nem sugerir a solução do conflito, mas, usando as técnicas de mediação, levará às partes ao restabelecimento do diálogo para que juntas cheguem em um consenso. Em resumo, e para finalizar esse tópico, parafraseando a ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Grace: “mediação é a forma mais inteligente de se resolver um conflito, porque as partes constroem a solução, ela não vem imposta”. A ArbitragemE como podemos descrever a Arbitragem? Regulada pela Lei 9.307/96, a Arbitragem depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada. Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros decidam o conflito. Esses são os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão. Porém, Rachel Piacenza aponta que essa alternativa é bastante semelhante a um processo judicial. “O árbitro decidirá o processo em que foi escolhido para atuar, ouvirá as partes, testemunhas e poderá requerer perícia, caso julgue necessário, para ao final proferir uma sentença”, explicou a advogada. É importante frisar que os árbitros não precisam ser obrigatoriamente advogados, podem ser, por exemplo, economistas, administradores, engenheiros, arquitetos, corretores, empresários, contadores, entre outras profissões. Câmara Cindes/FindesPara entrar em contato a Câmara é só ligar no número (27) 3334-5914/5759 ou pelo e-mail [email protected]. Qual é a diferença entre a conciliação e a mediação?Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas proponham as próprias soluções (art. 165, § 3º).
Qual é o conceito de mediação?A mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando uma situação de conflito a oportunidade e o espaço adequados para conseguir buscar uma solução que atenda a todos os envolvidos.
O que a mediação e a conciliação têm em comum?A mediação e a conciliação têm, em comum, as seguintes características: (a) ambas são técnicas de estímulo à autocomposição; (b) em ambas há a atuação de um terceiro; e (c) em ambas não é o terceiro que soluciona para o conflito. Ao lado das semelhanças, há distinções.
Qual o melhor curso de mediação e arbitragem?A Fundação Getúlio Vargas é conhecida como uma das melhores escolas do Brasil, com mais de 65 anos de tradição e tem conceitos altos de acordo com o MEC e com a mídia especializada. O Curso de Mediação e Arbitragem se dirige especialmente a pessoas que queiram atuar como árbitros ou juízes.
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