- Assunto: Moção de Apoio à causa dos Servidores Públicos Estaduais Inativos e Pensionistas, e, em especial aos trabalhadores em educação do nosso Município em razão das alterações trazidas pela Instrução Normativa IPE Prev. nº 01, que alterou a Lei Complementar nº 13.758, fixando as alíquotas e modificando a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor do benefício.
- Vereadores Proponentes: Rogério Mayerhofer, Gilberto Abel Schäfer, Carlos Joceli da Silva, Elia Maria Mainardi Brixner, Auri Schneider, Delci Schneider, Moacir Eichner, Adriana Simone Schanne Zimmer e Tiago Fabiano Bertollo.
- Acessar Moção: MOÇÃO Nº 004-2022
- Data do Protocolo na Câmara: Protocolo nº 049/2022 (14/06/2022).
- Ordem do Dia: ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1563
- Votação: Sessão Ordinária nº 1563 (20/06/2022)
- Votação: aprovado por oito votos à zero.
- Auri Schneider – PDT– Presidente (Voto só em caso de empate).
- Carlos Joceli da Silva – PP – Favorável.
- Elia Mainardi Brixner – PP – Favorável.
- Rogério Mayerhofer – PP – Favorável.
- Gilberto Abel Schäfer – PP – Favorável.
- Delci Schneider – PDT – Favorável.
- Moacir Eichner – PDT – Favorável.
- Adriana Simone Schanne Zimmer – PSB – Favorável.
- Tiago Fabiano Bertollo – MDB – Favorável.
Esclarecimento
Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2022)
Base Legal
Contribuintes
Vigência
Progressividade
Exemplos
Esclarecimento
Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores
públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2022)
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA |
até 1.212,00 | 11% |
de 1.212,01 a 3.473,74 | 12% |
de 3.473,75 a 7.087,22 | 14% |
acima de 7.087,22 | 16% |
Base legal
Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.
Contribuintes
Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
Vigência
A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.
Progressividade do Cálculo
O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.
Exemplos
Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:
1. Salário Contribuição:
2.000,00
FAIXA SALARIAL
| BASE DE CONTRIBUIÇÃO
| ALÍQUOTA (%)
| CÁLCULO |
até 1.212,00 | 1.212,00 | 11% | 1.212,00 x 11% = 133,32 |
de 1.212,00 a 3.473,74 | 788,00 (2.000,00 – 1.212,00) | 12% | 788,00 x 12% = 94,56 |
Total da Contribuição Devida: 133,32 + 94,56 = 227,88 |
2. Salário Contribuição: 5.000,00
FAIXA SALARIAL
| BASE DE CONTRIBUIÇÃO
| ALÍQUOTA (%)
| CÁLCULO |
até 1.212,00 | 1.212,00 | 11% | 1.212,00 x 11% = 133,32 |
de 1.212,00 a 3.473,74 | 2.261,74 (3.473,74 - 1.212,00) | 12% | 2.261,74 x 12% = 271,41 |
de 3.473,75 a 7.087,22 | 1.526,26 (5.000,00 - 3.473,74) | 14% | 1.526,26 x 14% = 213,68 |
Total da Contribuição Devida: 133,32 + 271,41 + 213,68 = 618,41 |
3. Salário Contribuição: R$ 8.000,00
FAIXA SALARIAL
| BASE DE CONTRIBUIÇÃO | ALÍQUOTA (%)
| CÁLCULO
|
até 1.212,00 | 1.212,00 | 11% | 1.212,00 x 11% = 133,32 |
de 1.212,00 a 3.473,74 | 2.261,74 (3.473,74 - 1.212,00) | 12% | 2.261,74 x 12% = 271,41 |
de 3.473,75 a 7.087,22 | 3.613,48 (7.087,22 - 3.473,74) | 14% | 3.613,48 x 14% = 505,89 |
acima de 7.087,22 | 912,78 (8.000,00 - 7.087,22) | 16% | 912,78 x 16% = 146,04 |
Total da Contribuição Devida: 133,32 + 271,41 + 505,89 + 146,04 = 1056,66 |
Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na
nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias.