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EsclarecimentoConforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores
públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2022)
Base legal
Contribuintes Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. VigênciaA contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei. Progressividade do CálculoO § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor. Exemplos Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição: 1. Salário Contribuição:
2.000,00
2. Salário Contribuição: 5.000,00
3. Salário Contribuição: R$ 8.000,00
Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na
nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias. Qual o percentual da contribuição previdenciária?ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2022 conforme a seguir.
Quais são as últimas notícias para os aposentados Spprev?Conforme divulgado desde dezembro de 2021, por meio dos canais oficiais da São Paulo Previdência, lembramos que ao longo deste ano todos os inativos, aposentados e pensionistas civis e militares da autarquia deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, em atendimento à Portaria SPPREV nº 236/2021.
Porque aposentado tem que pagar previdência?Esta contribuição assegura ao cidadão trabalhador alguns direitos e benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros. A Lei nº 8.212/1991 é responsável por assegurar esses direitos, tendo sido atualizada a partir da Constituição Federal de 1988.
Quando descontar 11% de INSS?A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.
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