Desconto previdenciário servidor inativo 2022

  • Assunto: Moção de Apoio à causa dos Servidores Públicos Estaduais Inativos e Pensionistas, e, em especial aos trabalhadores em educação do nosso Município em razão das alterações trazidas pela Instrução Normativa IPE Prev. nº 01, que alterou a Lei Complementar nº 13.758, fixando as alíquotas e modificando a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor do benefício.
  • Vereadores Proponentes: Rogério Mayerhofer, Gilberto Abel Schäfer, Carlos Joceli da Silva, Elia Maria Mainardi Brixner, Auri Schneider, Delci Schneider, Moacir Eichner, Adriana Simone Schanne Zimmer e Tiago Fabiano Bertollo.
  • Acessar Moção: MOÇÃO Nº 004-2022
  • Data do Protocolo na Câmara: Protocolo nº 049/2022 (14/06/2022).
  • Ordem do Dia: ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1563
  • Votação: Sessão Ordinária nº 1563 (20/06/2022)
  • Votação: aprovado por oito votos à zero.
  • Auri Schneider – PDT– Presidente (Voto só em caso de empate).
  • Carlos Joceli da Silva – PP – Favorável.
  • Elia Mainardi Brixner – PP – Favorável.
  • Rogério Mayerhofer – PP – Favorável.
  • Gilberto Abel Schäfer –  PP – Favorável.
  • Delci Schneider – PDT – Favorável.
  • Moacir Eichner – PDT – Favorável.
  • Adriana Simone Schanne Zimmer – PSB – Favorável.
  • Tiago Fabiano Bertollo – MDB – Favorável.

  • Esclarecimento

  • Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2022)

  • Base Legal

  • Contribuintes

  • Vigência

  • Progressividade

  • Exemplos

​​​​Esclarecimento

Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2022)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA

até 1.212,00

11%

de 1.212,01 a 3.473,74

12%

de 3.473,75 a 7.087,22

14%

acima de 7.087,22

16%

Base legal

  • Artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. 

Contribuintes 

Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.​

Vigência

A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.

Progressividade do Cálculo

O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.

Exemplos

Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:

1. Salário Contribuição: 2.000,00

FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.212,00

1.212,00

11%

1.212,00 x 11% = 133,32

de 1.212,00 a 3.473,74

788,00

(2.000,00 – 1.212,00)

12%

788,00 x 12% = 94,56

Total da Contribuição Devida: 133,32 + 94,56 = 227,88

2. Salário Contribuição: 5.000,00

FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.212,00

1.212,00

11%

1.212,00 x 11% = 133,32

de 1.212,00 a 3.473,74

2.261,74

(3.473,74 - 1.212,00)

12%

2.261,74 x 12% = 271,41

de 3.473,75 a 7.087,22

1.526,26

(5.000,00 - 3.473,74)

14%

1.526,26 x 14% = 213,68

Total da Contribuição Devida: 133,32 + 271,41 + 213,68 = 618,41

3. Salário Contribuição: R$ 8.000,00

FAIXA SALARIAL

BASE DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

CÁLCULO

até 1.212,00

1.212,00

11%

1.212,00 x 11% = 133,32

de 1.212,00 a 3.473,74

2.261,74

(3.473,74 - 1.212,00)

12%

2.261,74 x 12% = 271,41

de 3.473,75 a 7.087,22

3.613,48

(7.087,22 - 3.473,74)

14%

3.613,48 x 14% = 505,89

acima de 7.087,22

912,78

(8.000,00 - 7.087,22)

16%

912,78 x 16% = 146,04

Total da Contribuição Devida: 133,32 + 271,41 + 505,89 + 146,04 = 1056,66

Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições previstas nas duas legislações (antiga e nova), de acordo com o período de vigência de cada uma. Para o período de 1 a 4 de junho, a alíquota aplicada foi de 11% sobre a base de contribuição proporcional a 4 dias. Para o período de 5 a 30 de junho, foram aplicadas as alíquotas previstas na nova legislação sobre a base de contribuição proporcional a 26 dias.

Qual o percentual da contribuição previdenciária?

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar) As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da IN 02/2022 conforme a seguir.

Quais são as últimas notícias para os aposentados Spprev?

Conforme divulgado desde dezembro de 2021, por meio dos canais oficiais da São Paulo Previdência, lembramos que ao longo deste ano todos os inativos, aposentados e pensionistas civis e militares da autarquia deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, em atendimento à Portaria SPPREV nº 236/2021.

Porque aposentado tem que pagar previdência?

Esta contribuição assegura ao cidadão trabalhador alguns direitos e benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros. A Lei nº 8.212/1991 é responsável por assegurar esses direitos, tendo sido atualizada a partir da Constituição Federal de 1988.

Quando descontar 11% de INSS?

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço e nem tem relação de emprego com pessoa jurídica, e ao facultativo, que não exerce atividade remunerada. Esta opção de contribuição permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo e garante o direito a todos os benefícios do INSS.