Demora na concessão da aposentadoria 2022

Em fevereiro de 2020, Adonisvaldo Cordeiro, 63, entrou com seu pedido de aposentadoria no INSS. Em seus mais de 40 anos de trabalho, exerceu atividades na agricultura familiar e em uma mineradora, ambas na Bahia, e como almoxarife em uma empresa em São Paulo. Entretanto, nove meses depois, seu pedido foi indeferido porque o INSS não reconheceu o tempo de trabalho rural, mas Adonisvaldo recorreu.

Desde dezembro de 2020, o pedido tramita na Junta de Recursos da Previdência Social. Segundo especialistas, as filas para recursos costumam demorar entre um ano e meio e dois anos.

Um dado de outubro de 2021 obtido pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) aponta que os pedidos levam, em média, 411 dias para serem julgados no Conselho de Recursos da Previdência Social, o CRPS. Procurado pela reportagem, o INSS não informou o número de pessoas na fila nem o tempo de espera para um recurso administrativo ser concluído.

Assim como Adonisvaldo, o leitor Moacir Bricola, 64, teve de esperar dois anos e dez meses entre o requerimento do benefício e a concessão. Seu benefício foi indeferido inicialmente por erros na documentação do período especial e, quando foi aprovado pela Junta de Recursos, ainda foram necessários mais oito meses para a implantação.

Especialistas apontam que a demora ocorre principalmente por gargalos na estrutura administrativa, já que faltam profissionais no Conselho de Recursos para analisar a demanda. O INSS estuda a implantação de um robô para o Conselho de Recursos, que poderia organizar a documentação e diminuir o trabalho administrativo dos conselheiros, com o objetivo de sobrar mais tempo para o julgamento.

O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, avalia que falta transparência nas decisões da Câmara de Julgamentos, pois, sem a divulgação das decisões, é difícil para o segurado decidir se é mais vantajoso para o seu caso recorrer pela via administrativa ou judicial.

Segundo o 27º Boletim Estatístico da Previdência Social, só nos três primeiros meses de 2022, mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios foram negados em todo o país (praticamente metade do total). Desde 2020, são mais de 10 milhões. Quem acredita que houve injustiça no indeferimento de um benefício tem 30 dias para entrar com um recurso na agência do INSS, pelo site Meu INSS ou via Correios.

Os recursos podem tramitar por diferentes instâncias do CRPS, que é um órgão independente do INSS. Ou seja, os recursos não serão julgados pelos mesmos servidores que indeferiram o pedido inicialmente.

FolhaJus Dia

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Após o benefício ser negado, o segurado entra com sua contestação, que será enviada para a Junta de Recursos, a primeira instância do CRPS, onde, muitas vezes, o julgamento é adiado porque a documentação do processo não está completa. Quando tudo está pronto, a Junta julga o recurso, e o INSS pode aceitá-lo ou não. Caso o INSS discorde da decisão da Junta, o caso passa a tramitar em segunda instância, na Câmara de Julgamento, em Brasília.

A lei determina o prazo máximo para cada instância de 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Assim, o período máximo que um recurso poderia levar para ser finalizado seria de 120 dias, ou cerca de quatro meses.

INSS concede o benefício ao leitor após contato da reportagem

Após o contato da Folha, o INSS informou, em nota, que o recurso de Moacir Bricola já havia sido julgado e deferido pela 13ª Junta de Recursos da Previdência Social.

"O INSS concordou com a decisão da Junta de Recursos e concedeu a aposentadoria do senhor Moacir em 25 de março de 2022, com pagamento retroativo a 31 de maio de 2019", disse o órgão, em nota. "O segurado pode obter a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos do INSS (site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular Meu INSS e pelo telefone 135)."

Sobre o caso de Adonisvaldo Cordeiro, o INSS informou que o processo está com a Junta de Recursos e aguarda agendamento do julgamento. O órgão informou que o Conselho de Recursos é um órgão autônomo e com regimento próprio. "Os processos de recursos são analisados e incluídos em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição."

Erros cadastrais podem bloquear pagamentos de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e até dar direito a indenização na Justiça, dependendo da gravidade.

As falhas nos registros são frequentes: em 2022, o TCU (Tribunal de Contas da União) encontrou 80 milhões de erros no cadastro das aposentadorias do INSS, que podem diminuir o valor ou impedir a concessão do benefício.

Informações duplicadas também podem causar prejuízo, como no caso de Maria Pereira Castro, 81 anos, que recebeu carta do INSS em 2020 alegando a existência de duas aposentadorias em seu nome e CPF.

Denis Silva, seu representante em solicitações ao INSS, explica que ela tem uma irmã de mesmo nome que mora em outro estado e recebe sua aposentadoria indevidamente , utilizando o CPF de Maria.

Em setembro de 2020, após contato do INSS, Maria fez boletim de ocorrência e diz que se surpreendeu ao ter seu benefício cortado, enquanto o da irmã, que utiliza seus dados, foi mantido.

"Já abri diversos chamados, estou com toda a documentação dela aqui, registro em carteira, agência em que ela se aposentou, a prova de que o CPF que está sendo usado é da Maria daqui e não de lá. Fui lá duas vezes e é erro do INSS que eles não sabem resolver", diz Silva.

Contatado pela Folha, o INSS informou que Maria tem um pedido de reativação de benefício em andamento e, para dar continuidade à análise, solicitou que ela apresente documentação complementar. Segundo o órgão, os documentos necessários e as informações sobre seu pedido podem ser consultados no site gov.br/meuinss, no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

"O INSS a cada hora pede uma coisa, agora pediu a certidão de nascimento atualizada dela. Abri um registro para tirar e estou esperando para ver o que vai acontecer", diz Silva.

Indenização de R$ 5.000

Há casos em que é preciso ir à Justiça e esperar anos por um desfecho. No último dia 6 de julho, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que o INSS e a União devem indenização a uma pessoa que teve o CPF indevidamente vinculado a um benefício previdenciário. A União e o INSS recorreram.

O autor foi à Justiça porque, na época, não conseguiu fazer a declaração do Imposto de Renda como isento, pois o banco de dados da Receita Federal vinculou seu CPF a uma segurada do INSS que ganhava quase o triplo de sua renda.

Procurados, a Receita Federal e o INSS informaram que não se manifestam sobre decisões judiciais. A AGU (Advocacia-Geral da União) disse que foi intimada da decisão e avalia eventuais estratégias processuais.

O desembargador federal Sousa Prudente, relator do caso, considerou claro o erro do INSS e disse que, apesar de não ter havido efetiva lesão patrimonial, a falha causou sérios constrangimentos.

A Justiça também avaliou que o cidadão tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resposta do INSS.

"As dificuldades enfrentadas pelo autor para resolver o problema, após a descoberta da falha, superam o mero dissabor cotidiano e têm aptidão para ofender o seu direito de personalidade, estando demonstrada a ofensa à intimidade e aos valores de consideração pessoal e social do autor, o que impõe a reparação do seu patrimônio moral", disse o relator.

O recurso do INSS e da União foi negado por unanimidade, e a Justiça manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O INSS deve pagar R$ 4.000, e a União, R$ 1.000.

O que fazer se a aposentadoria do INSS não for paga?

Roberto de Carvalho Santos, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, se houver falhas no pagamento do benefício por duplicidade, o primeiro passo é entrar em contato com o INSS, comprovando que a pessoa é realmente a titular do benefício.

O INSS não pode suspender o benefício sem antes dar direito de defesa ao segurado. Há possibilidade de resolver a situação na via administrativa com a apresentação da documentação para retificar o cadastro.

Theodoro Agostinho, doutor em direito previdenciário, diz considerar entre dois e três meses um prazo razoável para aguardar a resolução do INSS. "Aguardando 90 dias e podendo chegar a 120 dias, se não resolveu, deve ser feita reclamação na ouvidoria."

Depois, é possível buscar a Justiça. Para mandados de segurança é obrigatório ter um advogado. Segundo Santos, com ele a Justiça poderá estabelecer um prazo para o INSS analisar o pedido do cidadão.

Quando entrar com ação por danos morais?

"Depois de resolver a situação principal, é possível entrar com outra ação por meio de um advogado, uma ação autônoma de dano moral previdenciário provando que o INSS não foi eficaz, que não atuou ou não agiu da forma esperada de uma autarquia federal, com zelo, transparência, celeridade e principalmente, com eficiência", afirma Agostinho.

É preciso reunir documentos para provar a data de solicitação, tempo em que aguardou a resolução e eventuais provas de danos.

Santos diz que há várias situações que podem caracterizar danos morais, como corte do benefício sem garantir direito de defesa e demora na resposta.

"Existe o chamado dano moral presumido, ou seja, o fato de você ter passado por esses dissabores e ter deixado de receber uma verba de natureza elementar é considerado um dano moral presumido", explica.

Provas de abalo de crédito, como ter o nome incluído no SPC ou na Serasa, impossibilidade de renovar o aluguel, cartão de crédito negado são fatores que aumentam o dano moral, mas já existe o dano moral presumido pelos prejuízos.

Agostinho recomenda reunir todas as provas: "Quando deu entrada, quanto tempo demorou, eventualmente contas que ficaram em atraso, atestados e mais, para provar que trouxe prejuízo moral também para aquela pessoa", indica.

Quanto tempo está demorando para sair a aposentadoria 2022?

O prazo que está na lei Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido.

Quanto tempo demora para que o pedido de aposentadoria seja concedido?

O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.

O que fazer quando o pedido de aposentadoria demora?

O segurado que se sentir lesado pela demora pode proceder da seguinte forma: Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes. Quem está com um processo administrativo atrasado pode fazer uma reclamação na Ouvidoria do INSS.

Por que o INSS demora tanto para analisar um processo?

Por que a demora no INSS? Em geral, a demora da análise de um benefício no processo administrativo do INSS tem origem em falhas internas ou até por desatenção do próprio segurado.