CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM FIADOR
PARTES
(Nome do Locador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), residente e domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, bairro xxx, cidade xxx, CEP. xxx, no Estado xxx, e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, neste ato denominado(s) LOCADORE(S).
De outro lado, denominado(s) LOCATÁRIO(S), (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), capaz, residente e domiciliado na Rua xxx, n.º xxx, bairro xxx, cidade xxx, CEP. xxx, no Estado xxx, e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); juntamente com seus:
FIADORES
Primeiro: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua xxx, n.º xxx, bairroxxx, cidade xxx, CEP. xxx, no Estadoxxx.
Segundo: (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C); e sua esposa (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Documentos de Identificação – Carteira de Identidade e C.I.C), ambos capazes, residente(s) e domiciliado(s) na Rua xxx, n.º xxx, bairroxxx, cidade xxx, CEP. xxx, no Estadoxxx.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO
O presente, tem como OBJETO, o imóvel de propriedade do LOCADOR, situado na Rua xxx, bairro xxx, cidade xxx, CEP xxx, no Estado xxx; sob o Registro n.º xxx, do Cartório do xxx Ofício de Registro de Imóveis, livre de ônus ou quaisquer dívidas.
PARÁGRAFO ÚNICO:
O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO , possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
CLÁUSULA 2ª – PRAZO DE LOCAÇÃO
A presente locação terá o lapso temporal de validade de xxx meses, a iniciar-se no dia xxx, do mês xxx no ano de xxx e findar-se no dia xxx, do mês xxx no ano de xxx, data a qual o imóvel deverá ser devolvido nas condições previstas no PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 3ª – VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS E TRIBUTOS
Como aluguel mensal, o LOCATÁRIO se obrigará a pagar o valor de R$ xxx (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, e na sua ausência ficará autorizado a recebê-lo seu procurador (Nome do Procurador e endereço completo). Devendo faze-lo até o quinto dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
RECIBO: Fica obrigado o LOCADOR ou seu procurador, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pelo LOCATÁRIO, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel através de cheque, restará facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento somente após compensação do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
REAJUSTE: O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc), em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
COBRANÇA: Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos. O(s) cheque(s) utilizado(s) em pagamento, se não compensado(s) até o quinto dia útil contados a partir do vencimento do aluguel, ocasionará(ão) mora do LOCATÁRIO, facultando ao LOCADOR a aplicação do disposto no PARÁGRAFO QUINTO desta CLÁUSULA.
PARÁGRAFO QUARTO:
DESPESAS E TRIBUTOS: Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como água, luz, gás, telefone, as condominiais que estejam relacionadas ao uso do mesmo, bem como os tributos, ficarão sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, ressalvando-se quanto a contribuição de melhoria.
PARÁGRAFO QUINTO:
MULTA: O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada no caput da CLÁUSULA 3, fica obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel estipulado neste contrato, bem como juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais correção monetária.
PARAGRAFO SEXTO:
DO ATRASO NO PAGAMENTO: Em caso de atraso no pagamento dos aluguéis e não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora o LOCATÁRIO, ficando responsabilizado por todos os pagamentos previstos neste atraso, sem prejuízo do pagamento da multa, juros de mora e correção monetária. Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente, atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos.
PARÁGRAFO SÉTIMO:
DESCONTO: O LOCATÁRIO terá desconto de R$ xxx (Valor Expresso) caso pague o valor do aluguel previsto neste contrato até o 1º dia útil do mês subsequente ao vencido.
PARÁGRAFO OITAVO:
TOLERÂNCIA: O LOCATÁRIO terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o 2º (segundo) dia útil após o vencimento, caso não seja dia útil, ficará obrigado desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data.
CLÁUSULA 4ª – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao LOCATÁRIO, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL: O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria, ou seja com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo o LOCATÁRIO mantê-lo desta forma. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas no auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
RESCISÃO: Caso o imóvel seja utilizado de forma diversa da locação residencial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito a indenização ou qualquer ônus por parte deste último. Sem prejuízo da obrigação do LOCATÁRIO de efetuar o pagamento das multas e despesas previstas no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3. Salvo autorização expressa do LOCADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
BENFEITORIAS E CONSTRUÇÕES: Qualquer benfeitoria ou construção que seja destinada ao imóvel objeto deste, deverá de imediato, ser submetida a autorização expressa do LOCADOR. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não. Contudo, caso o LOCADOR não aceitá-la, restará ao LOCATÁRIO a obrigação de modificar o imóvel da maneira que lhe foi entregue. As benfeitorias, consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, não assistindo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização sobre a mesma.
PARÁGRAFO QUARTO:
DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO PRAZO DA LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.
Os autos de vistoria inicial e final, que farão parte deste contrato conterão assinatura de duas testemunhas, dos contratantes, dos fiadores, e de um engenheiro civil.
PARÁGRAFO QUINTO:
DO CONDOMINIO: Fica desde já ciente o LOCATÁRIO que, em caso de edifício onde haja condomínio, restará o mesmo obrigado por todas as cláusulas constantes na Convenção e no Regulamento Interno existente.
CLÁUSULA 5ª – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Ultrapassando o contrato a data prevista, tornando-se, assim, contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que notificado por escrito o LOCATÁRIO, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo prorrogação, o LOCATÁRIO e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
CLÁUSULA 6ª – DIREITO DE PREFERÊNCIA E VISTORIAS ESPORÁDICAS
Caso o LOCADOR manifeste vontade de vender o imóvel objeto do presente, deverá propor por escrito ao LOCATÁRIO, que se obrigará a emitir a resposta em 30 (trinta) dias, a partir da comunicação inicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
VISTORIAS: O LOCATÁRIO permitirá ao LOCADOR, realizar vistorias no imóvel em dia e hora a serem combinados, podendo este último averiguar o funcionamento de todas as instalações e acessórios. Se constatando algum vício que possa afetar a estrutura física do imóvel ficará compelido o LOCATÁRIO a realizar o conserto, no prazo de xxx dias. Não ocorrendo o conserto, o LOCADOR ficará facultado a RESCINDIR O CONTRATO, sem prejuízo dos numerários previstos neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
O LOCATÁRIO não se manifestando no prazo estipulado, contido no caput desta cláusula, permitirá desde logo ao LOCADOR, vistoriar o imóvel com possíveis pretendentes.
CLÁUSULA 7ª – DOS ATOS DE INFORMAÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES
As partes integrantes deste contrato ficam desde já acordadas a se comunicarem somente por escrito, através de qualquer meio admitido em Direito. Na ausência de qualquer das partes, as mesmas se comprometem desde já a deixarem nomeados procuradores, responsáveis para tal fim.
CLÁUSULA 8ª – DO SEGURO CONTRA INCÊNDIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O LOCATÁRIO fica desde já obrigado a fazer seguro contra incêndios, do imóvel locado, em seguradora idônea e que passe por prévia autorização do LOCADOR.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer no imóvel por culpa ou dolo do LOCATÁRIO. Esse ficará obrigado a pagar, além da multa prevista no PARÁGRAFO QUINTO da CLÁUSULA 3, todas as despesas por danos causados ao imóvel, devendo restituí-lo no estado cujo encontrou e que, sobretudo, teve conhecimento no auto de vistoria
CLÁUSULA 9ª – DA MULTA POR INFRAÇÃO
As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes a época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na CLÁUSULA 10.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Caso venha o LOCATÁRIO a devolver o imóvel antes do termino da vigência do contrato o mesmo pagará a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos, vigentes a data da entrega das chaves, sem prejuízo dos dispostos nos PARÁGRAFOS QUINTO da CLÁUSULA 3 e PARÁGRAFO QUARTO da CLÁUSULA 4.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCADOR, quando:
a)Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente de dolo ou culpa do LOCATÁRIO; bem como quaisquer outras hipóteses que maculem o imóvel de vício e impossibilite sua posse;
b)Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado.
CLÁUSULA 11ª – FIANÇA
Concordam com os termos fixados no presente contrato os Fiadores, já qualificados acima, configurando-se, também, como principais pagadores. Outrossim, os Fiadores responsabilizam-se pelo fiel cumprimento do presente sem exceção de quaisquer cláusulas, mesmo que o presente contrato passe a vigorar por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
DA RENÚNCIA: Os fiadores renunciam expressamente os benefícios contidos nos artigos 1.491,1.498,1.499,1.500,1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Os fiadores não se eximirão de responsabilidade solidária, caso o contrato venha a ultrapassar seu prazo de vigência, tornando-se desta forma, contrato por prazo indeterminado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Por fim, o presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo. As partes elegem o foro da cidade de xxx, onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
Enfim, e por estarem justas e convencionadas as partes e fiadores assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, juntamente com 2(duas) testemunhas.
Local__________, ___/___/______.
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LOCATÁRIO
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CÔNJUGE LOCATÁRIO
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LOCADOR
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CÔNJUGE LOCADOR
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FIADOR 1
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FIADOR 2
(apague o texto abaixo)
Reconhecimento de firma de todos.
Efeitos legais do direito de preferência – Registro do presente Contrato no Registro Imobiliário.
Baixe esse modelo em Word.
Temos, também, um modelo de contrato com caução.