Como solicitar o seguro desemprego

O que é

O seguro-desemprego é um benefício temporário em dinheiro para auxiliar o trabalhador desempregado a se manter e a buscar nova colocação. No Paraná, a solicitação pode ser feita via Agência do Trabalhador.

Quem pode solicitar

Empregados com carteira assinada ou domésticos dispensados sem justa causa.

Onde solicitar

Pela internet, por aplicativo ou pessoalmente nas Agências do Trabalhador.

Como solicitar

Pela internet

  • informe os dados necessários
  • cheque se as informações estão corretas
  • concorde com os termos

Após este processo, se tudo estiver certo, será possível consultar as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque.

Por aplicativo

  • baixe gratuitamente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas Google Play e App Store)
  • faça o cadastro no portal do Governo Federal e crie um login e senha
  • selecione a opção Requerer o Seguro-desemprego e informe o número do Requerimento do Seguro-desemprego fornecido pelo seu empregador
  • cheque se as informações estão corretas, concorde com os termos e clique em concluir
  • na etapa seguinte irá aparecer a frase "Solicitação do Benefício Realizada com Sucesso" e também as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque

Se algum desses passos não funcionar ou se a solicitação apresentar algum erro e não for realizada com sucesso, é possível entrar em contato por telefone com a Agência do Trabalhador mais próxima ou pelo chat do trabalhador.

Pessoalmente

  • faça o Agendamento on-line, escolhendo a Agência do Trabalhador, o dia e horário
  • vá até a Agência com os documentos solicitados (abaixo) conforme a sua categoria (trabalhador formal ou doméstico)

É possível ser atendido sem o agendamento, diretamente na Agência mais próxima, mas recomenda-se fazer o agendamento.

Atenção:

  1. Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.
  2. Caso tenha completado 110 dias, para empregado formal, ou 80 dias, se for empregado doméstico, e ainda não tiver conseguido agendar o atendimento, procure qualquer Agência do Trabalhador com a documentação necessária.

Documentos necessários para dar entrada no Seguro Desemprego:

Trabalhador Formal

Trabalhador Doméstico

ATENÇÃO: você não será atendido sem os respectivos documentos.

Prazo

A primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco), em intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.

O que diz a lei

O seguro-desemprego é benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.


O que é?

Constitui-se num auxílio financeiro ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. É um benefício temporário como forma de assegurar renda durante a situação de desemprego. Ao entrar com o pedido para receber o seguro, o trabalhador desempregado é cadastrado para recolocação no mercado de trabalho. Se necessário, poderá também ser encaminhado para cursos de qualificação profissional. Os recursos para financiamento do seguro-desemprego têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Também podem requerer o benefício, trabalhadores domésticos e pescador artesanal.

Pré-Requisitos

Como fazer o encaminhamento do Seguro-Desemprego pela Internet

O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, em Emprega Brasil (localizada à esquerda), Entrar e em Quero me cadastrar. Na mesma página está disponível um passo a passo com orientações de como solicitar o Seguro-Desemprego por esse canal. 

Salientamos que o site Emprega Brasil é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS.

Como fazer o agendamento para o encaminhamento do Seguro-Desemprego nas Agências FGTAS/Sine:

    . entrar site da FGTAS - www.fgtas.rs.gov.br;
    . link Serivos e Informações - Agendamento seguro-Desemprego.

Informações importantes

A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego. Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. 

No site da FGTAS (www.fgtas.rs.gov.br), no link Chat, o trabalhador poderá obter informações com a equipe sobre encaminhamento do benefício seguro-desemprego. Atendimento das 8h às 17h.

Forma de Solicitação

Pela internet  - site: www.gov.br / site: servicos.mte.gov.br / app: CTPS DigitalPresencialmente agências FGTAS/Sine

Documentos Necessários

Para demissões anteriores a 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
   . Requerimento do seguro-desemprego;
   . Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou CTPS digital (não obrigatória);
   . Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
   . Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
   . Documento de identificação com CPF;
   . Comprovante do FGTS (extrato ou saque);

Para demissões a partir de 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
   . Documento de identificação civil com foto;
   . CPF;
   . Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS

Em caso de encaminhamento com Sentença Judicial os documentos necessários são os seguintes:
    . Requerimento do Seguro-Desemprego;
    . Carteira de Trabalho Digital (não obrigatória).

Prazo

Prazo do encaminhamento - demissão, homologação ou decisão judicial:
Seguro-desemprego formal - 07 a 120 dias
Seguro-desemprego doméstico - 07 a 90 dias

Quanto custa?

Gratuito.

Onde pagar?

Gratuito

Onde Fazer?

. RS.GOV.BR
. APP CTPS Digital
. Agências FGTAS / SINE
OUVIDORIA 
. Atendimento
. Chat site da FGTAS
. Fale Conosco
. No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é possível consultar o andamento da solicitação.
. A análise de recurso do beneficio seguro-desemprego pode ser realizado pelo trabalhador pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo site gov.br. Informações sobre o recurso podem ser obtidas pelo formulário de contato da Superintendência Regional do Trabalho - https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato e a consulta sobre deferimento ou indeferimento pode ser realizada em uma Agência FGTAS/SINE

Período de Prestação

Quantidade de parcelas - 1 a 5 parcelas

E-mail

Tempo de Espera

15 min

Prioridade de Atendimento

Pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Como faço para dar entrada no meu seguro

Solicite o benefício Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quanto tempo após a demissão pode dar entrada no seguro

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.

Como funciona Seguro

Caso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Como agendar seguro

O cidadão deverá solicitar o agendamento ao Seguro-Desemprego pelo site: agendamentoeletronico.pbh.gov.br, e escolher (conforme disponibilidade) o dia, o horário e o posto de sua preferência para requerer o benefício.