O que éO seguro-desemprego é um benefício temporário em dinheiro para auxiliar o trabalhador desempregado a se manter e a buscar nova colocação. No Paraná, a solicitação pode ser feita via Agência do Trabalhador. Show Quem pode solicitarEmpregados com carteira assinada ou domésticos dispensados sem justa causa. Onde solicitarPela internet, por aplicativo ou pessoalmente nas Agências do Trabalhador. Como solicitarPela internet
Após este processo, se tudo estiver certo, será possível consultar as informações sobre o seu benefício - como a quantidade e o valor das parcelas -, e as datas de pagamento previstas para saque. Por aplicativo
Se algum desses passos não funcionar ou se a solicitação apresentar algum erro e não for realizada com sucesso, é possível entrar em contato por telefone com a Agência do Trabalhador mais próxima ou pelo chat do trabalhador. Pessoalmente
É possível ser atendido sem o agendamento, diretamente na Agência mais próxima, mas recomenda-se fazer o agendamento. Atenção:
Documentos necessários para dar entrada no Seguro Desemprego: Trabalhador Formal Trabalhador Doméstico ATENÇÃO: você não será atendido sem os respectivos documentos. PrazoA primeira parcela será liberada 30 dias após a data em que você deu entrada no seguro-desemprego. As demais (de três a cinco), em intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior. O que diz a leiO seguro-desemprego é benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal. O que é?Constitui-se num auxílio financeiro ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. É um benefício temporário como forma de assegurar renda durante a situação de desemprego. Ao entrar com o pedido para receber o seguro, o trabalhador desempregado é cadastrado para recolocação no mercado de trabalho. Se necessário, poderá também ser encaminhado para cursos de qualificação profissional. Os recursos para financiamento do seguro-desemprego têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Também podem requerer o benefício, trabalhadores domésticos e pescador artesanal. Pré-RequisitosComo fazer o encaminhamento do Seguro-Desemprego pela Internet O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, em Emprega Brasil (localizada à esquerda), Entrar e em Quero me cadastrar. Na mesma página está disponível um passo a passo com orientações de como solicitar o Seguro-Desemprego por esse canal. Salientamos que o site Emprega Brasil é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS. Como fazer o agendamento para o encaminhamento do Seguro-Desemprego nas Agências FGTAS/Sine: . entrar site da FGTAS -
www.fgtas.rs.gov.br; Informações importantes A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego. Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. No site da FGTAS (www.fgtas.rs.gov.br), no link Chat, o trabalhador poderá obter informações com a equipe sobre encaminhamento do benefício seguro-desemprego. Atendimento das 8h às 17h. Forma de SolicitaçãoPela internet - site: www.gov.br / site: servicos.mte.gov.br / app: CTPS DigitalPresencialmente agências FGTAS/Sine Documentos NecessáriosPara demissões anteriores a 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos: Para demissões a partir de 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos: Em caso de encaminhamento com Sentença Judicial os documentos necessários são os
seguintes: PrazoPrazo do encaminhamento - demissão, homologação ou decisão judicial: Quanto custa?Gratuito. Onde pagar?Gratuito Onde Fazer?.
RS.GOV.BR Período de PrestaçãoQuantidade de parcelas - 1 a 5 parcelas
Tempo de Espera15 min Prioridade de AtendimentoPessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo. Como faço para dar entrada no meu seguroSolicite o benefício
Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Quanto tempo após a demissão pode dar entrada no seguroO pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.
Como funciona SeguroCaso seja a primeira solicitação do seguro-desemprego será preciso: Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão. Caso seja a segunda solicitação será preciso: Ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como agendar seguroO cidadão deverá solicitar o agendamento ao Seguro-Desemprego pelo site: agendamentoeletronico.pbh.gov.br, e escolher (conforme disponibilidade) o dia, o horário e o posto de sua preferência para requerer o benefício.
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