MOMENTOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Show
A verifica��o do controle de constitucionalidade se inicia a partir do momento em que � elaborado um projeto de lei, antes do mesmo virar lei, o que teremos o controle pr�vio ou preventivo a ser visto pelo Legislativo, Executivo e Judici�rio, impedindo a inser��o no sistema normativo de normas que pade�am de v�cios, ou j� sobre a lei j� editada, geradora de feitos potenciais ou efetivos, o que teremos o controle posterior ou repressivo. Controle Preventivo de Constitucionalidade O controle preventivo � o controle realizado durante o processo legislativo de forma��o do ato normativo. No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o in�cio do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei. O controle preventivo tamb�m � exercido pelos poderes, Legislativo, Executivo e Judici�rio. Controle Preventivo pelo Poder Legislativo Atrav�s das Comiss�es de Constitui��o e Justi�a (CCJ) o Poder Legislativo ir� verificar se o projeto de lei apresentado, que pode vir a ser uma lei, se o mesmo cont�m algum v�cio a ensejar a inconstitucionalidade. Na C�mara dos Deputados o controle ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o estabelecido na Resolu��o da C�mara dos Deputados n.� 20 de 2004. Enquanto no Senado Federal, o controle tamb�m ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o artigo 101 de seu Regimento Interno. O projeto de lei poder ser rejeitado pelas Casas Legislativas, o que atrav�s de parecer ser� declarada a inconstitucionalidade por algum v�cio ocorrido, o que se n�o houver durante o tr�mite do processo legislativo algum recurso em raz�o do parecer ser negativo ou ocorrer a possibilidade da corre��o do v�cio, o projeto ser� arquivado definitivamente. Controle Preventivo pelo Poder Executivo O controle preventivo exercido pelo Poder Executivo � realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da Rep�blica, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poder� sancion�-lo caso concorde ou vet�-lo. O veto ocorrer� quando o Chefe do Executivo considerar que o projeto de lei � inconstitucional ou contr�rio ao interesse p�blico. O Chefe do Executivo ao declarar que o projeto de lei � inconstitucional poder� vet�-lo, o que estar� exercendo o controle de constitucionalidade preventivo, antes do projeto de lei virar lei. Controle Preventivo Pelo Poder Judici�rio O Controle Preventivo exercido pelo Poder Judici�rio segue o entendimento majorit�rio do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o controle preventivo a ser realizado pelo judici�rio sobre projeto de lei em tr�mite na Casa Legislativa � para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participa��o em procedimento desconforme com as regras da Constitui��o. Controle de Constitucionalidade Repressivo O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior ser� realizado sobre a lei, e n�o sobre o projeto de lei. Os �rg�os de controle ir�o verificar se a lei, ou ato normativo, possuem um v�cio formal produzido durante o processo de sua forma��o, ou se possuem um v�cio em seu conte�do, qual seja um v�cio material. Estes �rg�os de controle poder�o exercer os seguintes sistemas de controles, conforme adotado pelo Estado: a) pol�tico; b) jurisdicional; c) h�brido. Sistema de Controle Pol�tico � � exercido por um �rg�o distinto dos tr�s poderes, �rg�o garantidor da supremacia da Constitui��o. Temos como exemplo as Cortes e Tribunais Constitucionais na Europa. Sistema de Controle Jurisdicional � Este sistema � realizado pelo Poder Judici�rio, tanto atrav�s de um �rg�o �nico, como qualquer juiz ou tribunal, o que em nosso ordenamento jur�dico pode ser exercido por esses dois sistemas. Sistema de Controle H�brido � As normas podem ser levadas a um �nico �rg�o distinto dos tr�s poderes (Legislativo, Executivo e Judici�rio), enquanto outras s�o apreciadas pelo Poder Judici�rio. Bases: artigos 102 e 103 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 e os citados no texto. N�o autorizamos reprodu��es (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribui��o (gratuita ou paga) do conte�do deste Mapa Jur�dico. Qual a diferença entre controle de constitucionalidade difuso e concentrado?São muitas as diferenças para um controle de constitucionalidade difuso e concentrado. A principal característica que diferencia os dois é de acordo com quem pode exercer esse controle. Como foi falado, no controle difuso todo o órgão judicial pode exercer esse controle, enquanto no concentrado apenas um órgão pode, ou então poucos.
Como funciona o controle difuso?O controle difuso desenvolve-se em concreto, ou seja, diante de um caso concreto, logo, há um indivíduo atingido pela lei inconstitucional. A existência do caso concreto gera interesse de agir, portanto, gera uma das condições da ação.
Qual a diferença entre controle concentrado e difuso?O sistema de controle difuso de constitucionalidade se diferencia do controle concentrado, basicamente, porque no sistema de controle difuso qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade incidental de qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, tendo efeito, tal decisão, somente inter partes [25].
Quais são as formas de controle de constitucionalidade?Neste mapa abordaremos uma das formas de controle de constitucionalidade: controle difuso de constitucionalidade Cadastre-se e fique por dentro das novidades do Esquematizar! =) O que é o Controle difuso? É o controle que ocorre incidentalmente, em regra, em casos concretos.
Quais as formas de controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário?Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo: A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação; B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.
Como ocorre o controle de constitucionalidade difuso?No controle difuso, o interessado arguirá a inconstitucionalidade da lei e o juiz, a reconhecendo, afastará a incidência da norma assim considerada no caso concreto. A repercussão, por isso, é inter partes. A norma tida por inconstitucional continuará vigente, exceto para aquele caso concreto.
Quais órgãos do judiciário brasileiro podem realizar o controle difuso de constitucionalidade?Podem realizar o controle difuso de constitucionalidade todo e qualquer juiz ou tribunal. Assim, são competentes o juiz cível, o juiz criminal, o juiz trabalhista, eleitoral, etc., desde que seja juiz.
Quais órgãos do Poder Judiciário podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei de forma difusa?97 da Constituição, apenas o Supremo Tribunal Federal, quanto às leis federais e estaduais, em choque com a Constituição Federal, pode declarar, de forma concentrada, ou difusa, a sua inconstitucionalidade, com eficácia erga omnes sobre todo o território nacional.
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