Como funciona o controle difuso de constitucionalidade dentro do Poder Judiciário?

MOMENTOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

A verifica��o do controle de constitucionalidade se inicia a partir do momento em que � elaborado um projeto de lei, antes do mesmo virar lei, o que teremos o controle pr�vio ou preventivo a ser visto pelo Legislativo, Executivo e Judici�rio, impedindo a inser��o no sistema normativo de normas que pade�am de v�cios, ou j� sobre a lei j� editada, geradora de feitos potenciais ou efetivos, o que teremos o controle posterior ou repressivo.

Controle Preventivo de Constitucionalidade

O controle preventivo � o controle realizado durante o processo legislativo de forma��o do ato normativo.

No momento de um projeto de lei a ser apresentado, a quem der o in�cio do processo legislativo, deve verificar a regularidade material do aludido projeto de lei.

O controle preventivo tamb�m � exercido pelos poderes, Legislativo, Executivo e Judici�rio.

Controle Preventivo pelo Poder Legislativo

Atrav�s das Comiss�es de Constitui��o e Justi�a (CCJ) o Poder Legislativo ir� verificar se o projeto de lei apresentado, que pode vir a ser uma lei, se o mesmo cont�m algum v�cio a ensejar a inconstitucionalidade.

Na C�mara dos Deputados o controle ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o estabelecido na Resolu��o da C�mara dos Deputados n.� 20 de 2004.

Enquanto no Senado Federal, o controle tamb�m ser� exercido por sua respectiva Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania, de acordo com o artigo 101 de seu Regimento Interno.

O projeto de lei poder ser rejeitado pelas Casas Legislativas, o que atrav�s de parecer ser� declarada a inconstitucionalidade por algum v�cio ocorrido, o que se n�o houver durante o tr�mite do processo legislativo algum recurso em raz�o do parecer ser negativo ou ocorrer a possibilidade da corre��o do v�cio, o projeto ser� arquivado definitivamente.

Controle Preventivo pelo Poder Executivo

O controle preventivo exercido pelo Poder Executivo � realizado pelo Chefe do Poder Executivo, ou seja, pelo Presidente da Rep�blica, o que aprovado o projeto de lei pelas Casas Legislativas, poder� sancion�-lo caso concorde ou vet�-lo.

O veto ocorrer� quando o Chefe do Executivo considerar que o projeto de lei � inconstitucional ou contr�rio ao interesse p�blico.

O Chefe do Executivo ao declarar que o projeto de lei � inconstitucional poder� vet�-lo, o que estar� exercendo o controle de constitucionalidade preventivo, antes do projeto de lei virar lei.

Controle Preventivo Pelo Poder Judici�rio

O Controle Preventivo exercido pelo Poder Judici�rio segue o entendimento majorit�rio do Supremo Tribunal Federal, ou seja, o controle preventivo a ser realizado pelo judici�rio sobre projeto de lei em tr�mite na Casa Legislativa � para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a sua participa��o em procedimento desconforme com as regras da Constitui��o.

Controle de Constitucionalidade Repressivo

O Controle de Constitucionalidade Repressivo ou Posterior ser� realizado sobre a lei, e n�o sobre o projeto de lei.

Os �rg�os de controle ir�o verificar se a lei, ou ato normativo, possuem um v�cio formal produzido durante o processo de sua forma��o, ou se possuem um v�cio em seu conte�do, qual seja um v�cio material.

Estes �rg�os de controle poder�o exercer os seguintes sistemas de controles, conforme adotado pelo Estado: a) pol�tico; b) jurisdicional; c) h�brido.

Sistema de Controle Pol�tico � � exercido por um �rg�o distinto dos tr�s poderes, �rg�o garantidor da supremacia da Constitui��o. Temos como exemplo as Cortes e Tribunais Constitucionais na Europa.

Sistema de Controle Jurisdicional � Este sistema � realizado pelo Poder Judici�rio, tanto atrav�s de um �rg�o �nico, como qualquer juiz ou tribunal, o que em nosso ordenamento jur�dico pode ser exercido por esses dois sistemas.

Sistema de Controle H�brido � As normas podem ser levadas a um �nico �rg�o distinto dos tr�s poderes (Legislativo, Executivo e Judici�rio), enquanto outras s�o apreciadas pelo Poder Judici�rio.

Bases: artigos 102 e 103 da Constitui��o da Rep�blica Federativa do Brasil de 1988 e os citados no texto.

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Qual a diferença entre controle de constitucionalidade difuso e concentrado?

São muitas as diferenças para um controle de constitucionalidade difuso e concentrado. A principal característica que diferencia os dois é de acordo com quem pode exercer esse controle. Como foi falado, no controle difuso todo o órgão judicial pode exercer esse controle, enquanto no concentrado apenas um órgão pode, ou então poucos.

Como funciona o controle difuso?

O controle difuso desenvolve-se em concreto, ou seja, diante de um caso concreto, logo, há um indivíduo atingido pela lei inconstitucional. A existência do caso concreto gera interesse de agir, portanto, gera uma das condições da ação.

Qual a diferença entre controle concentrado e difuso?

O sistema de controle difuso de constitucionalidade se diferencia do controle concentrado, basicamente, porque no sistema de controle difuso qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade incidental de qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, tendo efeito, tal decisão, somente inter partes [25].

Quais são as formas de controle de constitucionalidade?

Neste mapa abordaremos uma das formas de controle de constitucionalidade: controle difuso de constitucionalidade Cadastre-se e fique por dentro das novidades do Esquematizar! =) O que é o Controle difuso? É o controle que ocorre incidentalmente, em regra, em casos concretos.

Quais as formas de controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário?

Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo: A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação; B) controle difuso, concreto ou aberto ou de via de exceção.

Como ocorre o controle de constitucionalidade difuso?

No controle difuso, o interessado arguirá a inconstitucionalidade da lei e o juiz, a reconhecendo, afastará a incidência da norma assim considerada no caso concreto. A repercussão, por isso, é inter partes. A norma tida por inconstitucional continuará vigente, exceto para aquele caso concreto.

Quais órgãos do judiciário brasileiro podem realizar o controle difuso de constitucionalidade?

Podem realizar o controle difuso de constitucionalidade todo e qualquer juiz ou tribunal. Assim, são competentes o juiz cível, o juiz criminal, o juiz trabalhista, eleitoral, etc., desde que seja juiz.

Quais órgãos do Poder Judiciário podem declarar a inconstitucionalidade de uma lei de forma difusa?

97 da Constituição, apenas o Supremo Tribunal Federal, quanto às leis federais e estaduais, em choque com a Constituição Federal, pode declarar, de forma concentrada, ou difusa, a sua inconstitucionalidade, com eficácia erga omnes sobre todo o território nacional.