Como fica a herança de quem casou com separação total de bens?

O regime da Separação Total possibilita que os cônjuges permaneçam sob a administração exclusiva de seus bens e possam alienar ou dispor como bem entenderem. Este regime está se tornando cada vez mais popular porque garante a independência patrimonial do casal, ainda que tenham escolhido partilhar a vida. 

Vale lembrar que a separação total vigora somente na constância do casamento, ou seja, com a separação de fato, o divórcio ou a morte de um dos cônjuges, cessam os efeitos do regime da separação, passando a valer as regras do direito sucessório. 

Com isso, ao cônjuge sobrevivente é reservada parte da herança do falecido e para a surpresa de muitos, o sobrevivente concorrerá na herança com os herdeiros deste, sejam os descendentes (filhos), ou, os ascendentes (pais), estes últimos se ainda vivos e somente quando não houver filhos. 

Em resumo: o cônjuge ou convivente, ainda que tenha escolhido o regime da Separação Total, é herdeiro no inventário do outro, o que soa ilógico se pensarmos que a razão de existir da separação total é justamente a não intromissão no patrimônio particular de cada um.  

Portanto, é falsa a premissa de que uma vez eleito o regime da Separação Total de Bens, não haverá, em hipótese alguma, benefício econômico partindo de um, ao outro consorte.  

Até aqui já há informações suficientes para render uma reunião familiar, mas ainda assim, é preciso analisar outro ponto importante relativo ao direito sucessório, que diz respeito à mudança de paradigma provocada pelo julgamento do Recurso extraordinário n° 878.694/MG do STF, em 02.02.2018, que pôs fim à diferença na concorrência sucessória entre cônjuges e companheiros, eliminando uma discrepância existente na legislação que diferenciava os cônjuges dos companheiros, para fins sucessórios. 

No regime da comunhão parcial de bens, ocorrendo o óbito de um dos cônjuges antes da mudança do paradigma, ao sobrevivente era reservada a meação, ou seja, 50% do total do patrimônio comum do casal. Já se o mesmo casal convivesse em união estável, além da meação, o sobrevivente ainda herdava uma quota dos bens particulares do companheiro falecido, concorrendo com os herdeiros deste. Então, neste exemplo era vantagem manter uma união estável e não se casar. 

Por outro lado, se este mesmo casal tivesse quatro filhos ou mais, então a vantagem era se casar, pois ao cônjuge é garantida a quarta parte da herança, como quota mínima, o que não acontecia na união estável. 

De tal modo, o julgamento do STF em 2018 concretou a diferença entre casamento e união estável, e hoje, pouco importa a forma da união, a racionalidade jurídica é idêntica. 

Por fim, em se tratando de Regime de Bens, é preciso atentar para este “efeito” da Separação Total, geralmente “despercebido” pelos cônjuges ou companheiros que o elegeram. Pois, ainda que em vida haja a exclusão da comunhão de bens, ocorrendo o evento morte, o cônjuge ou companheiro sobrevivente herda os bens do falecido em igualdade de condições com os sucessores deste.

O tema sobre separação total de bens ainda gera muitas dúvidas entre meus clientes e leitores do Blog. Atuando como advogado em Brasília, o mais comum é realizar divórcio de pessoas que se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens.

A regra do direito brasileiro é no sentido de que, no silêncio, o regime de bens a ser aplicado a um casamento é o da comunhão parcial, conforme artigo 1.640 do Código Civil Brasileiro.

Nesse sentido, se você se casou e nada disse a respeito sobre qual regime de bens irá adotar, por padrão, ele será o da comunhão parcial. Exatamente por isso que questionamentos sobre o regime da separação de bens surgem a todo momento.

Partindo dessa premissa, resolvi escrever esse pequeno texto informativo sobre a separação de bens. Nele irei abordar os principais questionamentos dos clientes, sanando a maioria das dúvidas. Então mantenha o foco e continue a leitura.

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O que é separação total de bens?

A separação total de bens é um dos tipos de regimes de bens de um casamento. Ela está prevista no artigo 1.687 do Código Civil. Em outras palavras: ela é uma das regras de divisão/comunicação de bens que um casal pode “escolher” quando se casar.

A nomenclatura correta é “regime de separação de bens”, conforme texto inserido no Código Civil. Entretanto, em virtude da prática jurídica, o termo “separação total de bens” ficou mais conhecido e atualmente é utilizado pela maioria dos juristas e população em geral.

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Quais os direitos na separação total de bens?

Os direitos na separação total de bens vão depender do que foi contratado (estipulado) no pacto antenupcial. Nesse sentido, esses direitos sujeitam-se às cláusulas inseridas nesse documento.

Na separação de bens cada cônjuge irá administrar seus próprios bens. Mesmo quando algum deles adquirir um imóvel ou veículo após o casamento, esses bens não farão parte de uma partilha caso ocorra um divórcio.

Dessa forma, os bens adquiridos na constância do regime da separação não serão rateados em uma ação de divórcio, afinal, eles não irão se comunicar, pertencendo a cada um dos seus donos.

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Quem é casado com separação total de bens tem direito a pensão?

Sim! O direito ao recebimento da pensão alimentícia não pode ser interferido pelo regime da separação total de bens. Isso ocorre porque são institutos jurídicos diferentes: um refere-se à necessidade de sustento de um familiar e outro ao regime de bens de cada cônjuge.

Nesse sentido, se você é casado sob o regime da separação de bens, porém preencha os requisitos para perceber uma pensão alimentícia, poderá requerer os alimentos ao seu ex-cônjuge ou companheiro sem prejuízo algum.

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Quem herda na separação total de bens?

O direito à sucessão não se confunde com o regime de bens escolhido pelo casal. Dessa forma, o cônjuge que é casado com outro sob o regime da separação total de bens pode sim ser seu herdeiro, inclusive, concorrendo com descendentes a ascendentes.

Para ficar mais claro: mesmo que você conviva sob o regime da separação de bens, quando o outro cônjuge falecer, você terá direito à herança, pois são direitos e institutos jurídicos distintos: um é a própria herança e o outro é o regime de bens.

Existe uma corrente doutrinária que acha possível você inserir em uma das cláusulas do pacto antenupcial a renúncia de herança. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essa cláusula é nula, haja vista tratar-se de um contrato de herança de pessoa viva (proibido pelo art. 426 do Código Civil).

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Como ficam os filhos na separação total de bens?

Os filhos não ficam prejudicados no regime da separação total de bens, afinal, esses bens são pertencentes a cada cônjuge. Em caso de morte de um dos pais que vivem sob esse regime, o direito à herança não é afetado, sendo transmitido aos filhos e também à pessoa viúva.

O direito ao pagamento da pensão alimentícia também não é abalado: caso haja divórcio do casal e os filhos necessitem de alimentos, eles podem ser requeridos de forma normal e regular. O regime da separação de bens não se confunde com o direito aos alimentos.

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É possível fazer união estável com separação total de bens?

Sim, é possível! Assim como no casamento, a união estável pode ser estabelecida sob o regime de bens que o casal escolher. Nesse sentido, nada impede que a separação total de bens seja o regime eleito pelos companheiros que desejam formalizar e regularizar sua relação.

Como fazer contrato de separação total de bens?

O contrato de separação total de bens é chamado de “pacto antenupcial”. Para fazê-lo, você necessita redigir uma escritura pública de pacto antenupcial, contendo as cláusulas de quais bens ficarão separados e registrar o documento em algum cartório de notas.

O ideal é você confeccionar um contrato de separação de bens com a assessoria de um advogado, evitando problemas futuros, tais como questionamentos, nulidades e até mesmo danos a terceiros.

Após registrar o pacto antenupcial no cartório de notas, você deve encaminhar a escritura pública (documento que foi gerado) ao cartório responsável pelo casamento. Essa escritura fará parte do procedimento de habilitação para o casamento.

Lembre-se que ela fará parte do processo de habilitação para o casamento e não do casório em si. Nesse sentido, após a celebração do matrimônio, você é obrigado a registrar o pacto antenupcial em todos os cartórios nos quais o casal tiver bens, incluindo a serventia responsável por seu domicílio.

Desse modo, após o casamento, se você não registrar o contrato de separação de bens nos respectivos cartórios, ele não terá eficácia, seja perante os próprios noivos ou contra terceiros, gerando confusão jurídica e problemas futuros.

Quem casa com separação total de bens têm direito à herança?

Regime de separação total de bensdireito à herança? Não, o regime de separação total de bens não dá direito à herança. Na realidade, a herança só entra na partilha quando o regime de bens escolhido pelo casal antes do casamento ou união foi o de comunhão universal de bens.

É possível o cônjuge participar da herança se casado sob o regime de separação de bens?

Cônjuge sobrevivente casado com separação de bens não é herdeiro necessário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido ...

Quem é casado com separação total de bens tem direito a pensão por morte?

Mas a resposta é sim, se você for casado pela separação total de bens, você tem direito a pensão por morte.

Como fica o inventário na separação total de bens?

O regime de separação total de bens quer dizer que os bens adquiridos pelo marido permanecem com o marido e os bens adquiridos pela esposa permanecem com a esposa, ou seja, há um óbice à comunhão de qualquer bem adquirido por cada cônjuge antes ou durante o casamento, seja a título oneroso ou gratuito.