A sua escola já começou a emitir a declaração de quitação anual de débitos? Fique atento, pois a entrega aos estudantes e responsáveis é obrigatória e o prazo está se aproximando! Show
Saiba mais detalhes sobre como emitir a declaração e tenha acesso a um modelo gratuito para fazer o download! O que é a declaração de quitação anual de débitos?A declaração de quitação anual de débitos é um documento que informa o pagamento referente à contratação de algum serviço. Em outras palavras, a declaração serve como um comprovante para o consumidor, pois atesta que não há valores em aberto referente ao serviço contratado. A obrigatoriedade de emissão já acontece desde 29 de julho de 2009, data em que foi sancionada a Lei n° 12.007. A legislação estabelece que todas as empresas, públicas ou privadas, que prestem algum serviço de forma contínua, devem emitir a declaração para os seus clientes, inclusive as escolas. Nesse caso, além da escola emitir a declaração, deverá informar no mesmo documento que ele substitui os recibos e comprovantes mensais emitidos durante o ano, conforme o artigo 4° da Lei. Esse processo simplifica a vida do responsável financeiro do estudante, pois poderá guardar um único documento contendo todas as informações financeiras necessárias. Qual o prazo de emissão?Segundo a Lei n° 12.007, a declaração deverá ser enviada ao consumidor até o mês de maio do ano seguinte, referente aos serviços pagos no ano anterior. Se até o mês de maio houver débitos em aberto, a declaração deverá ser enviada no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores. E referente a qual período devem ser os valores presentes na declaração? O período deve corresponder a doze meses, de janeiro a dezembro. Mas, caso o serviço tenha sido contratado por menor tempo, deverá constar a quantidade de meses utilizados. Por exemplo: se a matrícula de um estudante ocorreu em junho e, por algum motivo, encerrou em dezembro, a declaração deverá conter os meses de junho a dezembro, período em que o serviço foi prestado. E as despesas com material escolar, uniforme e outros serviços adquiridos na escola também devem constar na declaração de quitação anual? Sim, todos os serviços usados e quitados devem integrar a declaração. Essas informações podem constar de forma detalhada ou não, fica a critério da escola. Quais as vantagens de emitir com antecedência?Como falamos antes, a declaração pode ser entregue ao responsável financeiro até o mês de maio. Dessa forma, para os responsáveis que já estão com os pagamentos em dia no final do ano, a declaração pode ser encaminhada em janeiro, por exemplo. Mas por que entregar com antecedência? Imagine quantos outros serviços são usados pelas famílias! Abastecimento de água, fornecimento de luz e telefone, uso de cartão de crédito, Internet e TV por assinatura são alguns exemplos. Para cada uma dessas despesas é emitida uma declaração de quitação de débitos. Assim, quando a escola adianta o prazo de entrega gera um diferencial para a instituição e proporciona uma boa experiência para o cliente, que poderá organizar as finanças e ficar tranquilo para o próximo ano. Saiba mais: 3 passos para reduzir a inadimplência escolar e ter mais resultados Como fazer a emissão?A primeira forma de emissão pode ser feita na fatura do mês de maio ou do mês subsequente à quitação dos débitos. A segunda maneira é emitir uma declaração em documento próprio da escola. Ambos os formatos de emissão são manuais. Se a sua escola emite dessa forma, temos um modelo de declaração gratuito para lhe auxiliar. Para baixar, é só preencher os seus dados abaixo. Além da emissão manual, existe a emissão automatizada com o apoio de um sistema de gestão educacional. Se pensarmos do ponto de vista de agilidade no processo, a emissão automatizada é mais vantajosa. Afinal, imagine uma escola com dois mil alunos, cada um com uma situação financeira diferente: alguns adimplentes e outros não. Como fazer este controle pela fatura? Como enviar a declaração para os estudantes e/ou responsáveis: por correio ou e-mail? É possível fazer dessa forma, porém, será necessário muito mais tempo e esforço operacional da secretaria escolar e do setor financeiro. Por isso, a nossa recomendação é que você considere o uso de um sistema de gestão escolar que apoie essa tarefa. O A+ Unimestre, por exemplo, conta com o Portal Online, ambiente virtual em que o próprio estudante ou o responsável podem acessar e usar como autoatendimento. Dessa forma, a escola não precisa se preocupar em emitir a declaração, pois o próprio sistema é configurado para isso. Com o autoatendimento, estando adimplente, o estudante ou responsável financeiro já pode emitir o documento a partir de janeiro, sem precisar aguardar o prazo final para emissão. Qual a relação da declaração com o imposto de renda?A declaração de quitação anual de débitos é diferente da declaração de imposto de renda. Enquanto a Declaração para IR demonstra apenas os serviços cobrados no ano anterior e pode eliminar valores como cantina ou similares, a declaração de quitação anual de débitos incluirá também esses valores. Gostou do conteúdo? Saiba mais sobre o A+ Unimestre e como podemos apoiar a sua escola com um sistema completo e integrado! O que é uma declaração de quitação de débito?O que é? É um documento emitido pela Saneago que atesta as quitações das faturas mensais vencidas no ano a que se refere e dos anos anteriores. Documento substitui os comprovantes de pagamentos das faturas.
Como solicitar carta de quitação Itaú?Para ter sua carta de quitação é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Itaú. O credor disponibiliza a carta de quitação via Correios.
Como fazer uma declaração de quitação de dívida?DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO.. Eu,________________________________________________, inscrito no CPF/MF ____. ... . Declaro sobre as penas da Lei, para os devidos fins, que as parcelas correspondentes ao período de _______/_____ até _______/______ referentes ao Contrato de Compra e Venda.. O que é uma carta de quitação?É o documento que prova que você realizou o pagamento de seu financiamento imobiliário, quitando a obrigação financeira daquele contrato.
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