Como calcular o FGTS em caso de demissão?

Ser demitido é uma experiência que muitas vezes pode ser ruim para um trabalhador(a). No caso de quem é CLT, ou seja, registrado em carteira, esse momento também costuma gerar dúvidas referentes ao cálculo de rescisão com FGTS e multa.

A verba que a pessoa tem direito ao sair da empresa pode variar de acordo com a situação, mas é sempre importante entender como funciona esse processo.

  • Leia também: CLT: o que é e como funciona esse tipo de contrato de trabalho

No texto a seguir, saiba o que é a rescisão do contrato de trabalho e como funciona o cálculo das verbas rescisórias com FGTS e multa.

O que é a rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é a formalização do fim de um vínculo empregatício, ou seja, é o ato de encerrar uma relação de trabalho, que pode acontecer por iniciativa da pessoa que trabalha para uma empresa ou por decisão da própria empresa de não contar mais com ela em seu quadro de funcionários.

O processo é previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e funciona como o acerto de contas entre uma empresa e um funcionário.

Entre essas contas, estão o pagamento de uma série de direitos que ex-empregados têm. O que será pago varia de acordo com o tipo de rescisão, pois cada modalidade funciona de uma maneira diferente.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão é feita somente em contratos de trabalho regidos pela CLT que ultrapassaram o período de experiência de 90 dias. 

O processo ocorre de forma presencial (na própria empresa) ou online. Nesse momento devem ser apresentados documentos, como a carteira de trabalho, o exame médico demissional, entre outros solicitados pelo departamento de recursos humanos (RH).

Para maior segurança do funcionário, a rescisão não deve ser feita de “boca a boca”.

Por isso, deve ser preenchido o TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), que é um documento com informações como nome do ex-funcionário e da empresa, data de admissão e demissão, tipo de contrato, salário, verbas rescisórias, entre outras.

Vale destacar que não existe uma única forma de rescisão, uma vez que um funcionário pode ser desligado da empresa por diferentes motivos. Conheça os tipos de rescisão:

Demissão sem justa causa

A dispensa sem justa causa acontece quando a empresa é quem toma a iniciativa de encerrar o vínculo de trabalho que tem com uma pessoa, sem precisar apresentar uma justificativa.

Pedido de demissão

O pedido de demissão é quando alguém deseja sair da empresa em que trabalha e, por isso, pede para encerrar o vínculo empregatício. Também não é necessário dizer o motivo para essa saída.

Demissão com justa causa

A dispensa por justa causa acontece por iniciativa da empresa quando uma pessoa comete falhas graves, como má conduta, abandono de emprego, agressão verbal e física a outras pessoas no ambiente de trabalho e outras situações previstas na CLT.

Demissão por comum acordo

A demissão por comum acordo foi criada na Reforma Trabalhista de 2017. Nesse caso, empresa e empregados podem romper o vínculo de trabalho sem justa causa.

Rescisão indireta

A rescisão indireta acontece quando alguém encerra o vínculo de trabalho com uma empresa caso ela descumpra obrigações do contrato de trabalho, reduza salários ou exija “serviços superiores às suas forças”.

Rescisão por culpa recíproca

O encerramento de contrato de trabalho por culpa recíproca ocorre quando tanto a empresa quanto funcionários deixam de cumprir deveres estabelecidos pelo contrato firmado entre as partes.

Quais são as verbas para o cálculo da rescisão?

O processo de rescisão do contrato de trabalho deve seguir alguns cuidados para que seja realizado corretamente, já que possui vários detalhes.

É importante que o funcionário que está de saída da empresa conheça o processo para conferir as informações a fim de evitar possíveis erros. As verbas para o cálculo de rescisão são as seguintes:

Saldo de salário

Deve ser pago o salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão. Para fazer a conta, divida o salário por 30 (média de dias por mês) e multiplique pelos dias de trabalho até o encerramento do contrato. Devem ser acrescidas horas extras e adicionais no valor, se houver.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

O aviso prévio é a antecedência da comunicação da demissão e pode ser trabalhado, por exemplo, quando a pessoa fica por 30 dias até encerrar as atividades, ou indenizado, quando ela recebe pelos dias que trabalharia.

 

Em ambos os casos, o funcionário recebe o salário integral. A lei federal 12.506, de 2011, também determina o limite de 30 dias de aviso prévio para funcionários com até um ano de trabalho na empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador até atingir no máximo 90 dias.

Durante esse período, também é possível reduzir a carga horária de trabalho em 2 horas por dia, sem descontos.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional devido ao empregado é calculado com base nos meses que foram trabalhados no ano. Para chegar ao valor que deverá ser pago, divide-se o salário por 12 e o multiplica pelo total de meses trabalhados no decorrer daquele ano.

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas devem ser pagas para alguém que sai da empresa sem ter tido o tempo de descanso determinado por lei após 12 meses de trabalho. Elas devem ser pagas com um salário integral. Há ainda o acréscimo de 1/3 do salário, previsto na CLT.

Já as férias proporcionais são referentes à quantidade de meses trabalhados e têm base no salário, além do acréscimo de 1/3 da remuneração do trabalhador.

Multa do FGTS

A multa do FGTS é calculada a partir dos depósitos que a empresa fez na conta do fundo de garantia do funcionário. Ela pode ser de 20% em rescisões por comum acordo ou 40% em demissões sem justa causa.

Para saber o valor, basta verificar o saldo dos depósitos de FGTS da empresa e multiplicar por 20% ou 40%. Se o valor é de R$ 5.000,00 e a demissão foi sem justa causa, a multa será de 40% e a quantia a ser paga será de R$ 2.000,00 (40% do saldo FGTS).

Funcionários demitidos por justa causa ou que pedem desligamento da empresa sem comum acordo não têm direito à multa do FGTS.

  • Leia também: Como funciona o saque-aniversário do FGTS e como fazer o seu

Como calcular a rescisão com FGTS e multa?

Imagine que um funcionário que recebe um salário mínimo de R$ 1.212 é demitido sem justa causa. Para facilitar sua compreensão sobre o cálculo, abaixo vamos simular a rescisão dessa pessoa.

Se o colaborador recebia por mês R$ 1.212 e no mês da demissão trabalhou 20 dias, ele receberá como saldo de salário R$ 808 (R$ 40,40 por dia trabalhado).

  • Cálculo: R$ 40,40 x 20 = R$ 808

Vamos supor que esse funcionário tem férias vencidas a receber, referentes a um ano.

  • Cálculo: R$ 1.212 + R$ 404 (acréscimo de 1/3 do salário) = R$ 1.616

Caso esse funcionário tenha sido demitido em junho, ele terá cumprido 6 meses do saldo proporcional ao 13º salário, que é o mesmo valor do salário.

  • Cálculo:  13º salário referente a um ano: R$ 1.212 / 12 = R$ 101
  • Saldo do 13° proporcional: R$101 x 6 = R$ 606

Além disso, ele deve receber como aviso prévio o valor correspondente a 30 dias de trabalho, que é um salário de R$ 1.212.

No caso da Multa do FGTS, para calcular é importante saber que a empresa deposita mensalmente um valor que corresponde a 8% do salário. No caso desse funcionário, esse valor é igual a R$ 96,96 por mês.

Vamos supor que até o mês da demissão a empresa havia depositado o equivalente a 2 anos de FGTS, ou seja, R$ 2.327,04.

Nesse caso, o colaborador poderá sacar esse valor e receber os 40% da multa.

  • Cálculo: R$ 2.327,04  (valor do FGTS) + R$ 930,81 (40% da multa) = R$ 3.257,85

Após calcular cada verba rescisória na qual você tem direito, anote os valores para somar o total a receber de rescisão. No caso do funcionário da nossa simulação, o resultado é o seguinte:

  • Saldo de salário: R$ 808
  • Férias vencidas: R$ 1.616
  • 13º salário proporcional: R$ 606
  • Aviso prévio: R$ 1.212
  • Saldo do FGTS e multa de 40%: R$ 3.257,85
  • Total da rescisão: R$ 7.499,85

O valor da rescisão deve ser pago pela empresa no primeiro dia útil após o fim do contrato de trabalho.

Quem trabalha como CLT automaticamente também contribui com o INSS. Aproveite para saber como funciona a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

Multa rescisória e Empréstimo FGTS

Se você contratou um empréstimo com garantia do FGTS, o saldo da rescisão será transferido automaticamente da conta do FGTS para a conta escolhida no momento de solicitação do crédito. Ou seja, o saldo da multa rescisória é livre para ser sacado, independentemente de haver um contrato em vigor.

 

Se você é cliente e está em processo de contratação do empréstimo no período em que o saldo da multa rescisória se encontra na sua conta FGTS, a multa pode, sim, ser comprometida no empréstimo.

 

Aconselhamos que você, portanto, não realize uma contratação nesse período de saldo em conta, que pode ser de 5 dias úteis.

Como fazer o cálculo do FGTS na rescisão?

Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.

Qual a porcentagem do FGTS em caso de demissão?

O saque do FGTS pode ser feito pelo trabalhador em algumas situações específicas. A principal é no caso de demissão sem justa causa, em que o funcionário tem direito a sacar o valor depositado em sua totalidade, além da multa de 40% sobre o valor total pago pelo empregador.

Como calcular os 40% da multa rescisória?

Como calcular multa rescisória? É preciso já saber o valor total de contribuição do saldo do FGTS, assim se aplica os 40% sobre o valor, ou seja, o valor X deve ser multiplicado por 0.4 para obter o valor que deverá depositar na conta.

Qual o valor do FGTS de 1 ano?

Como calcular FGTS O Cálculo FGTS é simples: Calcule salários X 8%. Exemplo: Salário bruto de R$ 1.600,00 vezes 8% = R$ 128,00. Outra forma de Calcular FGTS é dividir 8 por 100 e multiplicar por 1.600 : ( 8 ÷ 100 ) X 1.600 = R$ 128,00. O Saldo FGTS é corrigido pela Caixa a uma taxa de 3% ao ano (cerca de 0,25% ao mês).

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