Como a reforma trabalhista impactou o papel dos sindicatos no Brasil?

Cibele Pereira Costa, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), em conversa com a Revista FEHOESP 360, fala sobre as principais mudanças da reforma trabalhista e o papel dos sindicatos como representantes das empresas, principalmente frente aos desafios impostos pelo atual cenário político e econômico.

No Brasil, em razão de sua estrutura jurídica, muitas profissões regulamentadas têm por lei o exercício fiscalizado por um conselho profissional. No caso dos contadores, o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, existentes em todos os estados da Federação e Distrito Federal, são entidades de registro que fiscalizam o exercício desses profissionais.

Em São Paulo, existe o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que conta com Cibele Pereira Costa como vice-presidente.

Técnica em contabilidade e advogada, com MBA em Controladoria e Gestão Estratégica de Negócios pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Cibele é empresária contábil da área de legalizações de empresas e atuante na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), na gestão 2016-2019.

Em entrevista à Revista FEHOESP 360, a vice-presidente esclareceu que os conselhos regionais, no geral, independente da profissão, têm o papel de registrar e fiscalizar os profissionais daquela área, diferente do papel dos sindicatos, que defendem os direitos de seus representados. Para ela, há uma confusão com relação às competências de cada um. Cibele ressalta que o fato de os sindicatos terem seus pagamentos facultativos é algo positivo, pois dá a eles a oportunidade de mostrar que realizam um trabalho bem feito. Para saber mais sobre o ponto de vista da profissional sobre este e outros temas, acompanhe a entrevista completa:

FEHOESP 360: A reforma trabalhista, sancionada em 11 de novembro de 2017, gerou as maiores mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, ano em que foi promulgada. Essas mudanças impactam diretamente as relações de trabalho no Brasil. Como a reforma trabalhista impactou no trabalho do CRCSP? Quais foram as principais mudanças e os pontos positivos e negativos?

Cibele Costa: A reforma trabalhista pouco impactou no trabalho do CRCSP. Nossas contratações só podem ser feitas por meio de concurso público e as dispensas através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Muitas das mudanças que a reforma trouxe não são aplicáveis ao Conselho.

FEHOESP360: Um dos pontos considerados mais polêmicos da reforma trabalhista é a possibilidade de terceirização da atividade-fim de uma empresa. Isso afetou os escritórios de contabilidade? E os clientes desses escritórios? Quais as orientações do CRCSP nessa questão?

Cibele Costa: Pouco afetou as empresas de contabilidade. O trabalho contábil/fiscal é algo complexo. Para treinarmos um colaborador para uma determinada área demoramos por volta de um ano e, geralmente, os colaboradores que atendem aos clientes das empresas de contabilidade ficam especializados naqueles clientes, naqueles ramos de atividades, tamanha a diversidade tributária/fiscal em nosso país. É difícil para as empresas de contabilidade contratar terceirizados com a expertise desejada. Para os clientes das empresas de contabilidade, dependendo da sua atividade, a possibilidade de terceirização da atividade-fim é algo possível, mas realmente as atividades-meio ainda são as mais procuradas pelas empresas. Não chegam para o CRCSP demandas de orientação sobre a reforma trabalhista porque o papel do Conselho enquanto “braço do governo” na fiscalização dos profissionais da contabilidade é de registrar, fiscalizar e promover a educação continuada aos profissionais da área de contabilidade.

FEHOESP 360: Qual é a atual realidade dos contadores e escritórios de contabilidade se comparada às atividades antes da reforma trabalhista? O setor está se reinventando para manter estruturas e prestação de serviços?

Cibele Costa: Acredito que o desafio maior na atualidade é a robotização de alguns processos, tornando-os “automáticos”. O profissional da contabilidade está se reinventando muito mais por causa da tecnologia do que pela reforma trabalhista.

FEHOESP 360: Falando de sindicatos, durante o primeiro ano da reforma trabalhista houve uma queda significativa na arrecadação da contribuição sindical e até o fechamento de sindicatos e federações. Como o CRCSP enxerga isso? O órgão foi ou é favorável ao fim da contribuição sindical?

Cibele Costa: Muitas pessoas confundem o papel dos sindicatos. Estes têm a missão de defender os direitos de seus representados. Já os conselhos regionais, no geral, independente da profissão, têm o papel de registrar e fiscalizar os profissionais daquela área. Infelizmente,

Qual o impacto da Reforma Trabalhista nos sindicatos?

Em 2021, os repasses baixaram para R$ 21,4 milhões. Só os sindicatos, que fazem a defesa direta dos interesses de quem é empregado, reduziram sua arrecadação com imposto sindical de R$ 1,473 bilhão para R$ 13,1 milhões em cinco anos como consequência imediata da reforma, segundo dados do governo.

O que mudou para os sindicatos na última Reforma Trabalhista?

A Reforma introduziu mudanças significativas no desconto salarial para o imposto sindical. Como dissemos, a partir de 2018, a cobrança da contribuição tornou-se optativa. Assim, o desconto sindical na folha de pagamento somente poderá ser efetuado se houver autorização por escrito do empregado.

Quais alterações para o movimento sindical brasileiro foram trazidas pela Reforma Trabalhista?

A Lei 14.020, que criou em 2020 o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), por exemplo, estabeleceu que o acordo individual entre patrão e empregado, sem a presença sindical, era suficiente para validar a redução da jornada e do salário de forma proporcional (25%, 50% e 70%).

Qual a importância dos sindicatos para os trabalhadores com a Reforma Trabalhista?

Os sindicatos são organizações que representam os interesses dos trabalhadores e foram criadas com o objetivo de defender o cidadão no papel de empregado ou servidor, em relação ao contratante, em que, por vezes, não tão incomuns, é uma relação desigual e conflituosa entre capital e trabalho.