Casado no papel mas separado de fato

Pode soar estranho, mas o caso é mais comum do que parece. Naquele velho hábito de adiar tarefas chatas, muita gente acaba postergando um divórcio até se ver em outra relação. Mas  é possível fazer o reconhecimento da união estável com um homem já casado?

O que diz a lei

De acordo com o artigo 1723, do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

E, apesar de o artigo 1521 do Código Civil apontar que pessoas casadas não podem se casar, o que configuraria crime de bigamia, o artigo 1723, §1º, deixa evidente que os casados, porém separados de fato, podem constituir união estável com outra pessoa. 

Dessa forma, é possível fazer a união estável com um homem casado se comprovada a separação de fato com a cônjuge anterior. Ou seja, a popular separação de corpos, quando o ex casal já não mora mais juntos, nem mantém uma relação conjugal. 

E se a pessoa não for de fato separada?

A regra parece óbvia, mas em uma decisão não muito comum, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu recentemente um pedido de união estável pós morte paralelo ao casamento. 

Nesse caso, a mulher se relacionou por mais de 14 anos com um homem, enquanto ele se mantinha ainda casado no papel. Para a decisão, pesou o fato de que a esposa sabia que o marido mantinha a relação fora do casamento. 

Assim, a justiça entende que se a mulher concordava em compartilhar o marido em vida, também deveria aceitar a divisão de seu patrimônio em morte.

Complicado não é mesmo? Por isso que eu gosto sempre ressalvar que o Direito de Família tem uma trama muito complexa e nem sempre o que vale para uma situação será a regra para outra. Daí a importância de uma análise individualizada.

Como fazer a união estável entre pessoas casadas

Existem duas formas de fazer o reconhecimento da união estável: por uma ação judicial ou no cartório. O mais recomendado é pelo cartório de notas. Nesse caso, eles assinam uma escritura pública formalizando a vontade dos companheiros. 

Por outro lado, no caso de ação judicial é preciso provar que a relação era pública. Ou seja, que eles eram referência de família no meio social. Além disso, deve haver assistência mútua entre esse casal. 

Então, como exemplos de itens que comprovariam essa relação podemos citar a abertura de conta conjunta ou mesmo o aluguel de imóveis juntos. De qualquer forma, cada caso é um caso. 

A existência de filhos em comum, por exemplo, não é prova de união estável. Em um outro artigo, explico o que é união estável e falo de alguns dos principais mitos envolvendo o reconhecimento. 

É fato que os relacionamentos são complexos e é impossível colocar rótulo em tudo. Por isso, sempre explico sobra a importância de se formalizar suas relações e também o término delas, evitando assim as repercussões jurídicas negativas. 

Se você tem dúvidas ou preocupações sobre a sua situação ou status de relacionamento, procure um advogado de família e evite problemas futuros. De qualquer forma, também é interessante entender primeiro a diferença entre união estável e casamento e namoro ou união estável. 

Caso precise de mais informações, entre em contato.

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Dúvida do internauta: Sou casada no papel, mas há um ano estou separada do meu ex-marido. Eu comprei um carro com meus esforços, trabalhando em dois lugares, mas ainda não o registrei no meu nome. Se eu colocar o carro no meu nome e só depois me divorciar, meu ex-marido terá direito à metade do carro? 

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira e Flávio Hermanny Filho*:

Mesmo que vocês ainda não tenham se divorciado legalmente, mas já estejam separados, isto é, não estejam vivendo como um casal, entende-se que aconteceu uma separação de fato. Ou seja, apensar do estado civil, não vigora mais entre vocês os deveres do casamento e regime de bens. 

Assim, da mesma forma que você não tem mais o dever de ser fiel ao seu “ex-marido”, os bens que vocês adquirirem não serão partilhados. 

O que você precisa fazer é registrar no cartório, acompanhada de duas testemunhas, em ata notarial, que seu ex-marido e você não vivem mais como marido e mulher desde a data em que ele saiu de casa.

Isso fará com que a separação de fato fique registrada impedindo, assim, a comunicação do carro em uma eventual partilha.

Confira como ocorre a partilha de bens na separação.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM). A resposta foi escrita em parceria com o advogado Flávio Hermanny Filho.

Envie suas dúvidas sobre casamento, união estável, herança e doações para . Acesse também outros conteúdos publicados sobre esses temas na seção Direito Familiar.

Veja, no vídeo a seguir, se no divórcio o imóvel é sempre dividido igualmente.

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