Autorização para menor viajar desacompanhado em território nacional

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  • O que é?

    De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização.

    A autorização é necessária para viajar para o Brasil, bem como para viajar no território nacional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a autorização de viagem para menor.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Comparecer ao Posto Consular

      Canais de prestação

        Web :

      Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • 1) Preenchimento do formulário: no exterior, os interessados deverão utilizar o modelo disponibilizado pelo Posto Consular;

        2) O documento deverá ser elaborado em duas vias originais;

      • 3) As assinaturas dos genitores ou responsáveis legais deverão ser reconhecidas por autenticidade ou por semelhança, caso o documento não seja assinado na presença da Autoridade Consular;

        4) Na autorização deverá constar o seu prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos;

      • 5) Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso;

        6) Na autorização de viagem emitida no exterior, os genitores/responsáveis legais brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida poderão reconhecer as suas assinaturas diretamente em Repartição Consular brasileira.

      • 7) Os genitores/responsáveis legais estrangeiros não portadores de carteira RNE válida, deverão reconhecer a sua assinatura perante o notário público local e, posteriormente, providenciar a legalização do documento em Repartição Consular brasileira. 

        Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda A depender do Posto Consular

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Não estimado ainda A depender do Posto Consular


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

O que é?

Autorização para viagem é um documento que permite o embarque para de menores de idade sem o acompanhamento de um ou ambos os pais. Esta é uma exigência da Polícia Federal, conforme Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, art.8º, § 1º.

Como é feito?

Viagem Nacional

  • Quando a criança (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
  • Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.
  • Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo. Também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.
  • Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

Viagem para o exterior

  • As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.
  • Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.
  • É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais. Para solicitá-la, é preciso procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
  • Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado.
    Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores).

Documentação

  • Da autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.
  • O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (cnj.jus.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos 2018.

Como fazer autorização de viagem de menor?

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança (certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, ou carteira de identidade) e dos pais ou responsáveis (carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei).

É necessário autorização para menor viajar dentro do Brasil?

O menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial.

Como funciona viagem de menor desacompanhado?

Crianças menores de 5 anos não poderão viajar sozinhas, somente acompanhadas por responsável legal ou parente de primeiro grau (avós, tios e irmãos). Para menores entre 5 e 12 anos incompletos se faz obrigatória a contratação do serviço de menor desacompanhado disponibilizado pelas companhias aéreas.

Como fazer uma declaração de autorização?

Comece dizendo "Eu," seguido do seu nome e sobrenome e número de RG (ou de passaporte) e também seu domicílio, se achar necessário. Continue o texto com "autorizo", acrescente o nome e o RG da pessoa autorizada, e a seguir indique a ação concreta que essa pessoa vai realizar em seu nome.