O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado no dia 27, até então 28.880.296 declarações já haviam sido entregues. A expectativa é de que este número chegue a 34,1 milhões até o fim do prazo. Show
Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano. Quem deve declararEstão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50. Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores. As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto. NovidadesUma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF. O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda. Ouça na Radioagência Nacional: A Receita Federal anunciou na última semana as regras e o cronograma do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2022 com ano base de 2021, bem como o calendário de restituição. Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2021, o que na prática não altera as faixas dos anos anteriores. Neste artigo você vai ver: A entrega começa no dia 07 de março e vai até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 31.05.2022, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da RFB, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou via app da Receita Federal disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2022 a Receita espera receber mais de 34 milhões de declarações. Para que você fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2022 e tire todas as suas dúvidas, a Contabilizei preparou um material especial com os prazos, documentos necessários, deduções, etc. E lembre-se: as informações deste conteúdo são sobre o Imposto de Renda Pessoa Física. Assim que o IRPJ 2022 tiver atualização, da Receita Federal, levaremos até você outro conteúdo exclusivo. O que é novidade no Imposto de Renda 2022Todo ano algumas condições e regras são incorporadas ao processo de declaração e restituição do Imposto de Renda. O objetivo das mudanças é facilitar e desburocratizar o preenchimento ou o entendimento do contribuinte. Confira as mudanças previstas para 2022: 1. Declaração Pré-PreenchidaAntes, os contribuintes tinham acesso à declaração pré-preenchida somente pelo e-CAC, a partir desse ano, eles terão acesso à mesma em todas as plataformas. O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida para a elaboração de uma nova declaração, contendo algumas informações relativas a rendimentos, pagamentos, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata do contribuinte ou do seu representante com procuração (RFB ou eletrônica). A Declaração Pré-preenchida será disponibilizada no portal da RFB a partir do dia 15/03/2022. 2. Restituição por meio do PIXA partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão informar uma chave PIX vinculada ao CPF do declarante para o crédito da restituição do imposto. Não será permitido chave PIX que não seja o CPF do titular da declaração. É importante ressaltar também, que o fato de incluir a chave PIX não garante que a restituição será mais rápida, pois esta deve seguir o calendário de restituição normalmente. 3. Simplificação Ficha Bens e DireitosHouve o agrupamento dos códigos de bens e direitos e a atualização da tabela: exclusão de 9 e criação de 13 novos códigos. Esta mudança traz maior facilidade no preenchimento das informações dos bens, maior simplificação nos códigos e possibilidade de informar os rendimentos de cada bem cadastrado. Por exemplo: Ao informar o saldo de aplicação CDB será possível nesta mesma ficha já informar os rendimentos gerados durante o ano. Além disso, a RFB buscou uma melhor identificação dos bens e direitos declarados, ajustando os seguintes pontos:
4. Outras novidades
O programa de declaração do imposto de renda já está disponível?O programa gerador da declaração (PGD) e os aplicativos para preenchimento e envio da declaração estarão disponíveis para download tanto na versão para computadores quanto para celulares Android e IOS nas respectivas lojas virtuais ou no site da Receita Federal, a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022. Qual o prazo para entrega do IRPF em 2022?O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 vai de 7 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília. Esta é uma mudança importante em relação a 2021, quando o prazo foi ampliado até o mês de maio. É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio. Quem precisa declarar o imposto de renda?Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
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A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88): 1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente) 2) Possuam alguma das seguintes doenças:
Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte a instrução normativa do Ministério da Fazenda. O que é preciso informar na declaração do IRPF anual?Todos os seus rendimentos durante o ano de 2021, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso. O que eu posso deduzir do imposto devido na declaração?Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível, é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto. Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes, para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
Qual o prazo para que as empresas e bancos forneçam o Informe de Rendimentos?As empresas e os bancos devem disponibilizar até o dia 28 de fevereiro de 2022 os Informes de Rendimento relativos a cada CPF dos seus empregados e/ou clientes. Além de outros documentos, o Informe de Rendimentos é o documento essencial para o preenchimento da declaração. Qual a documentação necessária para fazer a declaração?É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas. Para o preenchimento, você vai precisar:
Declaração Completa ou Simplificada, qual a melhor?Quem possui dependentes, gastou com saúde, pagou escola no ano passado, ou investiu em um plano de previdência do tipo PGBL deve informar todas essas despesas na declaração. O programa de preenchimento da declaração mostra automaticamente ao contribuinte qual é a opção tributária mais vantajosa, se o modelo simplificado ou o completo. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição. Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa para você.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda?Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados. Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2021, até que o imóvel esteja quitado. Como declarar investimentos no imposto de renda?Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança, e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração. Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos. Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Como será o calendário da restituição do IRPF em 2022?Assim como em 2021 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes. Confira as datas:
O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Como acompanhar a situação da declaração do meu Imposto de Renda?Após finalizar sua declaração, é possível consultar o processamento entrando no portal do GovBR, acessando o e-CAC. Feito isso, vá até a opção “Meu Imposto de Renda”. Lá, você tem acesso ao status de sua declaração com a Receita, além de acompanhar a liberação de sua restituição ou emitir suas guias de imposto, caso seja apurado IR a pagar. Para acessar o portal será necessário ter um certificado digital ou criar um código de acesso. Para isso, você precisará informar seus dois últimos números de recibo da declaração de IRPF, caso não possua, a senha pode ser gerada em um posto da Receita Federal. 1. Organize toda a documentação necessáriaA primeira coisa que você precisa para entregar a declaração é separar toda a documentação necessária. Utilize a lista completa de documentos necessários que informamos no início do artigo para confirmar se você já está com tudo certo para partir desta etapa para a próxima. 2. Instale o programa da Receita Federal ou baixe o aplicativoCom todos os documentos em mãos, é hora de realizar o download do programa da Receita Federal em seu computador ou baixar o aplicativo IRPF. Você pode iniciar uma declaração do zero, importar os dados de sua declaração do ano anterior ou se tiver um certificado digital, selecionar a opção de declaração pré-preenchida, que importa várias informações automaticamente para o programa. 3. Preencha todos os campos e fichas da declaraçãoChegou a hora de preencher os dados da declaração. Junte os documentos separados e inclua as informações conforme as orientações que passamos, tendo muita atenção no preenchimento, pois a maior parte dos casos de malha fina são por erros preenchidos de forma incorreta. É muito importante lembrar que você só pode lançar dados que possuam comprovantes válidos para comprovação, como notas fiscais e recibos. 4. Verifique a declaração mais vantajosaAo finalizar o preenchimento das informações, o programa irá apresentar o valor a pagar ou restituir nas duas modalidades disponíveis: completa e simplificada. E você poderá escolher a mais vantajosa para você. No modelo completo poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto todas as despesas permitidas por lei da . Significa dizer que, de seus rendimentos tributáveis serão deduzidas as despesas com INSS, médicas, com educação e outros. Já na declaração simplificada, estas despesas não são consideradas, tendo a base de cálculo um desconto fixo de 20%, limitado a R$16.754,34 total. 5. Transmita as informaçõesApós terminar o preenchimento, conferir e escolher seu modelo de declaração, basta verificar as pendências para garantir que nada ficou para trás, e transmitir sua declaração para a Receita Federal. Imprima o recibo e a declaração completa, gere uma cópia de segurança do arquivo, ele pode ser utilizado para importar seus dados na declaração do ano seguinte.
Ainda tem dúvidas? Fale com a Contabilizei. A gente te ajuda a entender tudo sobre o IRPF para que você possa realizar a sua declaração do imposto de renda com facilidade e muita segurança. Qual o prazo para declaração do Imposto de Renda 2022?O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará amanhã (31).
Qual a data limite para entrega da declaração de imposto de renda?O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021 vai de 7 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília. Esta é uma mudança importante em relação a 2021, quando o prazo foi ampliado até o mês de maio.
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