A Lei de acesso a informação

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A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. É aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, enquanto o sigilo é somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação .

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Perguntas Frequentes

O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

    registrado em: Acesso à Informação,Perguntas Frequentes,Acesso à Informação (FAQ)

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    Você tem o direito de obter as informações da Câmara dos Deputados que são consideradas públicas. Esse direito está previsto na Constituição de 1988 e foi detalhado em 2011, na Lei de Acesso à Informação. A lei criou procedimentos para que qualquer pessoa obtenha essas informações de forma mais fácil e rápida.

    A Câmara já publica em seu site detalhes sobre os debates e votações de propostas legislativas, leis em vigor, a atuação e os gastos de cada deputado, informações sobre os funcionários, concursos, licitações e contratos. 

    Conheça os serviços disponíveis

    Se você não encontrou o que procura em nosso site, entre em contato conosco pelos canais de atendimento abaixo. A resposta será imediata se a informação estiver disponível. Se for necessário pesquisar, a Câmara terá até 20 dias para atendê-lo.  

     Presencial: Balcão do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
                        Localização: Anexo II da Câmara dos Deputados, próximo à entrada do edifício.
                        Horário de atendimento: das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira.

     Por telefone: Disque-Câmara
                        Telefone: 0800-0-619-619
                        Horário de atendimento: das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.

     Pelo Portal: Fale Conosco  

    Ainda tem dúvidas sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação na Câmara? Veja as respostas às perguntas frequentes sobre o tema.

    Na Câmara, o Serviço de Informação ao Cidadão é supervisionado pelo Diretor-Geral e coordenado pelo diretor do Centro de Documentação e Informação (art. 3 do Ato da Mesa nº 78, de 2013). 

    O que diz a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Quais os princípios da Lei de Acesso à Informação?

    Princípios básicos Quando uma informação é divulgada pelo governo em resposta a um pedido de informação, ocorre a transparência passiva. Órgãos públicos devem manter Serviços de Informação ao Cidadão (SIC) em meio físico e eletrônico para atender a essas demandas.

    O que é o acesso à informação?

    A Lei de acesso à informação define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos, o que aqui podemos ressaltar que os órgãos públicos deverão zelar pela transparência nas informações a serem prestadas aos solicitantes seja pessoa física ou ...

    Como utilizar a Lei de Acesso à Informação?

    Como obter acesso à informação? Via de regra, o acesso à informação se dá por meio do portal de transparência dos governos municipais, estaduais e federais. No caso da união, temos o site Portal da Transparência, que materializa a obrigatoriedade exigida pela Lei 12.527.

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