A embriaguez habitual é mesma coisa que embriaguez cronica

EMBRIAGUEZ NO TRABALHO - DOEN�A OU MOTIVO PARA JUSTA CAUSA?

Sergio Ferreira Pantale�o

A Consolida��o das Leis do Trabalho - CLT prev�, no artigo 482, al�nea "f", a embriaguez (habitual ou em servi�o) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extin��o do contrato de trabalho por justa causa.

Quando o legislador estabeleceu este como sendo um motivo para justa causa, fundamentou-se na prote��o do trabalhador que, trabalhando em estado de embriaguez, poderia sofrer um preju�zo maior que a despedida motivada, ou seja, um acidente grave que pudesse ocasionar a pr�pria morte.

N�o obstante, este empregado poderia ainda provocar acidentes ou a morte de outros colegas de trabalho, os quais estariam a merc� de uma atitude do empregador para se evitar uma fatalidade.

A embriaguez pode ser dividida em habitual (cr�nica) ou embriaguez "no trabalho" (ocasional). Esta se d� necessariamente no ambiente de trabalho e aquela, constitui um v�cio ou at� mesmo uma enfermidade em raz�o da reitera��o do ato faltoso por parte do empregado, podendo ocorrer tanto dentro quanto fora do ambiente da empresa.

A embriaguez habitual tem sido vista jurisprudencialmente mais como enfermidade do que como v�cio social, o que, perante a Justi�a do Trabalho, merece um tratamento e acompanhamento m�dico antes de se extinguir o contrato por justa causa.

Quanto � embriaguez "no trabalho" ou ocasional, o empregador, exercendo seu poder fiscalizador e de puni��o, poder� adotar penas mais severas contra o empregado, em se verificando a falta de interesse por parte deste na manuten��o do contrato de trabalho.

Se a embriaguez habitual � tida pela jurisprud�ncia como doen�a e n�o mais como motivo para justa causa, a CLT deveria ser reformada em seu artigo 482, al�nea f, j� que este tipo de demiss�o ir� depender da comprova��o desta habitualidade.

Isto porque al�m da possibilidade de causar um acidente, h� tamb�m o risco do empregado embriagado causar s�rios preju�zos materiais ao empregador, seja por perda de mat�ria-prima numa falha operacional ou por danos na utiliza��o de m�quinas, ferramentas ou equipamentos de trabalho. 

Ser� ent�o que o empregador poderia, havendo estes preju�zos materiais, demitir o empregado por justa causa pelos danos causados e n�o pelo fato da embriaguez?

Nesta hip�tese, ser� que a justa causa ainda poderia ser revertida no tribunal pela falta de assist�ncia ao empregado?

No meio desta encruzilhada (lei x jurisprud�ncia) est� o empregador que, usando seu poder diretivo, poder� demitir o empregado de imediato e assumir o risco de ter revertida a justa causa, caso se comprove que a embriaguez era cr�nica e n�o ocasional.

Se houver a revers�o da justa causa perante a Justi�a do Trabalho, o empregador poder� ainda ser condenado a arcar com uma indeniza��o por dano moralpagar todas as verbas rescis�rias equivalentes a uma rescis�o sem justa causa, ou ainda ser condenado a reintegrar o empregado para que este fa�a o tratamento na busca de sua reabilita��o para o trabalho.

Diante da incerteza, sensato seria � empresa incluir o empregado no programa de recupera��o de dependentes alco�licos (caso a empresa tenha um programa voltado a dependentes qu�micos) ou, como j� mencionado anteriormente, afastar o empregado e encaminh�-lo para o INSS, a fim de que este tenha a oportunidade de se reabilitar antes de tomar uma decis�o inadvertida.

A aplica��o de advert�ncia e suspens�o disciplinar tamb�m s�o meios que o empregador pode se utilizar para tentar reverter o comportamento do empregado.

O entendimento dos tribunais, em qualquer das situa��es de depend�ncias qu�micas no ambiente de trabalho, � de que cabe ao empregador esgotar os recursos dispon�veis para promover e preservar a sa�de do trabalhador.

� comum encontrarmos decis�es em que a dispensa por justa causa com fundamento na embriaguez � descaracterizada, condenando a empresa reclamada no pagamento de verbas decorrentes de uma dispensa imotivada, bem como estabelecendo a reintegra��o do empregado desligado, a fim de que este possa fazer o devido tratamento.

Mas e se mesmo ap�s um per�odo de tratamento o empregado n�o se recuperar ou se depois do retorno da Previd�ncia Social, voltar a se apresentar embriagado para o trabalho, poderia o empregador demitir por justa causa?

A empresa n�o � obrigada a manter o v�nculo empregat�cio com um empregado considerado capacitado para o trabalho, ou seja, � prerrogativa da empresa demitir o empregado sem justa causa a qualquer momento, desde que pague os direitos rescis�rios decorrentes da dispensa imotivada.

Entretanto, em se tratando de casos de doen�a decorrentes de depend�ncia qu�mica e sob a �tica dos princ�pios constitucionais como a valoriza��o do trabalho humano, a fun��o social do contrato, a dignidade da pessoa humana entre outros que norteiam esta rela��o, da mesma forma que a empresa se beneficiou da m�o de obra deste empregado enquanto esteve capacitado, prima-se pela tentativa de recuperar sua condi��o de sa�de antes de qualquer despedida arbitr�ria ou mesmo motivada.

Estas s�o quest�es que parecem s� resolver nos Tribunais e que depender�o de provas concretas de ambas as partes. � prudente que o empregador se cerque de provas de modo a demonstrar que se utilizou de todas as medidas para a recupera��o do empregado e a manuten��o do contrato de trabalho, da� a necessidade de todos os acompanhamentos m�dicos ocupacionais, que poder�o isentar o empregador de maiores responsabilidades.

Veja julgados sobre o assunto:

  • Construtora Consegue Manuten��o de Justa Causa de Pedreiro Encontrado Embriagado Durante Expediente
  • Empregado Consegue Reverter Justa Causa Ap�s Ser Dispensado Por Aparentar Embriaguez
  • Empregado Embriagado Que se Envolveu em Acidente de Tr�nsito Tem Justa Causa Confirmada
  • Fam�lia de Trabalhador Que Faleceu por Dirigir Embriagado n�o tem Direito a Indeniza��o
  • N�o pode demitir por justa causa empregado que j� havia recebido advert�ncia e por apresentar embriaguez
  • Alcoolismo cr�nico n�o � motivo para demiss�o por justa causa

     

Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria.

Revisado 15/12/2020 (J)

A embriaguez habitual é mesma coisa que embriaguez cronica

Qual a diferença entre embriaguez crônica patológica e embriaguez habitual?

A diferença básica entre a embriaguez crônica e a patológica é que, no caso da crônica, o organismo já está predisposto à doença, possui uma sensibilidade ao consumo de álcool etílico. No entanto, o que as assemelha é que ambas são causadas pelo consumo excessivo do álcool.

O que seria embriaguez habitual?

483 , f, da CLT , prevê dois tipos: o da embriaguez habitual, que é verificada mesmo sem relação com serviço, mas que diante de sua repetição, repercute na execução do trabalho, e a embriaguez no serviço, isto é, durante a execução do contrato, ainda que não habitual, sendo a primeira afastada em caso de doença.

Quais são os tipos de embriaguez?

Temos embriaguez voluntária quando o agente ingere a substância alcoólica com a intenção de embriagar-se; surge a embriaguez culposa quando o agente, por negligência ou imprudência, acaba por embriagar-se.

Qual o tipo de embriaguez que exclui a culpabilidade?

De acordo com o Código, somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade. Nos demais casos, o agente é, em princípio, culpável e punível. Com efeito, a embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental).